Toda morte de pessoa privada de liberdade ocorrida em uma unidade prisional de Goiás deverá seguir um fluxo único de registro, comunicação, investigação e monitoramento. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 26/2026 e busca ampliar a transparência das apurações e delimitar as responsabilidades de cada órgão envolvido.

A norma define quem deverá preservar o local da ocorrência, realizar a remoção do corpo, comunicar os familiares, conduzir a investigação e acompanhar as providências adotadas em cada caso.

“O protocolo traz clareza sobre o papel de cada instituição. Agora está definido quem preserva o local, quem realiza a remoção do corpo, quem comunica a família, quem conduz a investigação e como será feito o acompanhamento de cada caso. Isso fortalece a transparência e a responsabilização dos agentes públicos”, afirma o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), juiz Fernando Oliveira Samuel.

A portaria foi assinada na sexta-feira, 10, durante solenidade conduzida pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, e de representantes do sistema de Justiça e da segurança pública.

Entre os objetivos do protocolo estão garantir a apuração das circunstâncias das mortes, facilitar o compartilhamento de informações entre as instituições competentes, assegurar a comunicação com os familiares e permitir o monitoramento das medidas adotadas.

Segundo Fernando Oliveira Samuel, as atribuições dos órgãos já estavam previstas na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, ainda não havia um procedimento integrado para organizar a atuação das diferentes instituições.

“Todas essas obrigações já existiam na legislação. O que faltava era um fluxo claro e preciso, indicando exatamente o papel de cada instituição. Isso traz mais segurança para a sociedade e para os próprios agentes públicos, que passam a saber exatamente o que devem fazer em cada etapa do procedimento”, explica.

O magistrado destaca que a padronização também facilita a identificação de eventuais falhas, ilegalidades, episódios de violência ou negligência por parte do Estado.

“Quando o fluxo não é cumprido, a responsabilidade dos envolvidos fica ainda mais evidente. Ao mesmo tempo, quando ele é seguido corretamente, o próprio procedimento contribui para identificar eventual ilegalidade, violência ou negligência na atuação estatal”, ressalta.

Integração entre instituições

O protocolo foi elaborado de forma conjunta pelos órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública. A intenção é evitar conflitos ou sobreposição de competências e tornar mais eficiente a apuração dos óbitos registrados dentro das unidades prisionais.

“O Tribunal de Justiça tem promovido essa integração justamente para que cada instituição participe da construção dos procedimentos dentro de suas atribuições. Assim, evitamos conflitos de competência e garantimos que cada órgão atue onde a lei determina”, afirma Fernando Oliveira Samuel.

Nos casos em que houver suspeita de morte violenta, caberá à Polícia Civil definir e conduzir as diligências investigativas.

“É atribuição da autoridade policial definir quais medidas investigativas serão adotadas, inclusive decidir sobre os procedimentos necessários em cada situação. O protocolo deixa essas competências muito bem delimitadas”, acrescenta o juiz.

O delegado-geral adjunto da Polícia Civil de Goiás, Murilo Polati, afirma que a integração entre as forças de segurança, o Poder Judiciário e as demais instituições representa um avanço para a população.

“O fluxo de procedimentos permite a demonstração de transparência por parte do Estado, além de assegurar que as famílias tenham acesso a informações claras sobre a apuração dos casos”, destaca.

Monitoramento e proteção de direitos

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário ficará responsável por acompanhar o cumprimento do protocolo no âmbito do Poder Judiciário e cobrar providências quando forem identificadas irregularidades.

“O GMF terá a responsabilidade de monitorar o cumprimento do fluxo e apontar eventuais responsabilizações quando forem identificadas falhas na sua execução”, explica Fernando Oliveira Samuel.

Para o magistrado, o procedimento representa um avanço na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade e de seus familiares.

“Estamos alinhados às diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça e contamos com o apoio de todas as instituições envolvidas, especialmente da Polícia Penal. É um esforço conjunto que fortalece a dignidade das pessoas presas, de seus familiares e beneficia toda a sociedade”, conclui.

O diretor-geral adjunto da Polícia Penal de Goiás, Firmino José Alves, ressalta que a portaria não cria novas atribuições para os órgãos envolvidos, mas organiza as competências já existentes.

“Seu objetivo é promover maior coordenação, segurança jurídica e transparência na atuação do Estado”, afirma.

Segundo ele, a norma representa um avanço na organização dos procedimentos relacionados às mortes de pessoas privadas de liberdade e estabelece, de forma clara, as responsabilidades de cada instituição.Leia também:

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