O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, implementou a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias em situações que dispensam a emissão de documento fiscal. A medida tem como alvo pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS que precisam de comprovante para acompanhar suas cargas, incluindo operações interestaduais como transferências entre matriz e filial.

A ação entrou em vigor após a publicação do Decreto nº 10.951 no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 9. Antes da inovação, a emissão da declaração era realizada manualmente, o que tornava o procedimento excessivamente burocrático e sujeito a erros. Com a modernização, o documento passa a ser gerado em formato eletrônico, simplificando o cumprimento dessa obrigação acessória. 

O usuário pode realizar a emissão diretamente pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou ainda pelo Portal Nacional da DC-e.

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