As empresas que estão Simples Nacional terão de tomar uma decisão estratégica ainda neste ano que poderá impactar diretamente seus custos a partir de 2027. A Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que, em setembro deste ano, os empreendedores deverão escolher como recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Atualmente, o Simples Nacional permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal, o DAS, incluindo IBS e CBS. Com a nova regra, os empresários terão duas opções, ou manter o modelo atual, recolhendo todos os tributos em guia única; ou adotar o sistema híbrido, mantendo os demais impostos no Simples, mas pagando IBS e CBS separadamente.

A escolha, que será feita em 2026, valerá para o exercício de 2027 e pode alterar a carga tributária das micro e pequenas empresas. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado tributarista, Daniel Guimarães, falou, nesta quarta-feira, 22, sobre as mudanças que o Simples Nacional enfrentará a partir da implementação da reforma tributária e os impactos que isso pode trazer para as empresas.

Advogado tributarista, Daniel Guimarães | Foto: Divulgação

Segundo Daniel, a reforma criou a possibilidade de empresas optarem por recolher os novos tributos, IBS e CBS, fora do Simples Nacional. “Eles não são obrigados a fazer isso, mas podem optar por continuar recolhendo tudo dentro de uma mesma guia, na forma da apuração simplificada que existe hoje. Mas também podem optar por fazer o recolhimento do IBS e da CBS pela forma regular, ou seja, por fora do Simples Nacional, e continuar recolhendo dentro do Simples os demais tributos, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária patronal”, explicou.

O especialista destacou que essa escolha precisa ser feita já em setembro, pois o novo modelo entra em vigor em janeiro de 2027. “O contribuinte do Simples vai ter sempre duas oportunidades para fazer essa escolha durante o ano: em setembro, para o primeiro semestre do ano seguinte, e em abril, para o segundo semestre. Como vai entrar em vigor em janeiro, ele já tem que agora em setembro fazer essa opção”, disse.

Daniel ressaltou que, caso a empresa opte pelo recolhimento separado, haverá necessidade de maior controle operacional. “A empresa do Simples Nacional que paga tudo de forma unificada não tem muita preocupação com controle de despesas. Se optar por recolher IBS e CBS pela forma regular, vai ter que ter um controle muito maior dessas despesas para agregar créditos possíveis. Se não tiver esse controle, vai pagar muito caro”, afirmou.

O advogado alertou que pequenas empresas sem estrutura contábil robusta podem enfrentar maiores dificuldades. “Essa opção não é obrigatória. A empresa precisa analisar seu ramo de atividade e seus clientes. Se for necessário, aí sim ela passa a ter um risco maior, porque terá que mudar sua cultura e adotar uma postura de organização muito maior”, disse.

Daniel explicou que os principais afetados serão empresas que atuam no modelo B2B. “Se a empresa do Simples tem como cliente só pessoas físicas, geralmente não vai se preocupar com essa operação. Agora, se tiver como adquirente outras empresas, aí precisa ter cuidado. Isso vai afetar diretamente prestadores de serviço e pequenas indústrias”, afirmou.

O especialista também falou quais são os benefício de cada modelo. “Se optar pela forma unificada, provavelmente terá uma carga tributária menor, porque continuará pagando dentro da tabela do Simples. Mas o risco é a competitividade. Se optar pelo recolhimento por fora e tiver empresas como clientes, ganha em competitividade, porque vai transferir um crédito maior e será mais atraente nas negociações”, pontuou.

Daniel orientou que a primeira análise deve ser voltada para os clientes. “O impacto financeiro decorre do aumento da carga tributária. Mas o empresário precisa avaliar se vale a pena esse aumento e a eventual perda de competitividade. Ele deve se manter interessante para seus clientes e ajustar sua operação para que o aumento não cause problemas graves”, explicou.

O advogado alertou para um erro recorrente. “Talvez o erro mais comum seja migrar para o sistema híbrido e continuar com despreparo operacional. Se não controlar despesas, não exigir notas fiscais e não buscar retorno efetivo, terá prejuízo grande, porque não terá créditos para reduzir a carga tributária”, disse.

Daniel recomendou que o primeiro passo seja conversar com o contador. “Caso o profissional da contabilidade não esteja preparado, é importante procurar um advogado tributarista para uma análise mais aprofundada”, disse.

O especialista aconselhou que os empresários se preparem desde já. “Apesar da data estar longe, quando chegar a época terão apenas 30 dias para oficializar a decisão. É bom já fazer simulações e análises de fornecedores e clientes. Assim, em setembro, estarão preparados para decidir de forma concreta. Lembrando que a decisão vale apenas para o primeiro semestre; em abril, pode ser modificada para o segundo semestre”, explicou.

Avaliação geral

Na avaliação final, Daniel destacou a complexidade crescente do regime. “Pelo lado legislativo, podemos concluir que o Simples Nacional tem ficado cada vez menos simples. A ideia era criar um modelo unificado e simplificado, mas ao longo dos anos vem ganhando complexidade. É uma mudança decorrente da reforma e não tem volta. O empresário do Simples, que representa mais de 90% dos empresários, precisa ver que a reforma tributária também vai impactar seu negócio e tomar a decisão correta para não ser negativamente afetado”, concluiu.

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