Novo ‘cashback’ da Receita pode devolver imposto a 120 mil goianos; especialistas explicam regras
19 junho 2026 às 16h42

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Milhões de brasileiros que tiveram Imposto de Renda retido na fonte ao longo de 2024, mas não eram obrigados a entregar a declaração em 2025, poderão receber de volta os valores pagos ao Fisco de forma automática. A iniciativa faz parte de um projeto piloto da Receita Federal, apelidado de “cashback” do Imposto de Renda, que deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em todo o país. Em Goiás, a estimativa é que aproximadamente 120 mil contribuintes sejam contemplados.
O lote especial prevê a liberação de R$ 500 milhões em restituições e funcionará de forma totalmente automatizada. A Receita Federal fará o cruzamento das informações disponíveis em seus sistemas para identificar contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que estavam dispensados de apresentar a declaração do Imposto de Renda.
As declarações simplificadas serão geradas automaticamente a partir de 1º de julho. A consulta dos beneficiários estará disponível em 8 de julho e o pagamento será realizado em 15 de julho, exclusivamente por meio de chave Pix vinculada ao CPF.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar com o CPF regular, não ter sido obrigado a entregar a declaração do IRPF 2025, não ter enviado a declaração de forma voluntária e ter sofrido retenção de imposto na fonte durante 2024.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, avalia que a iniciativa representa um avanço na simplificação tributária e no acesso aos direitos dos cidadãos.

“Essa medida tem um alcance social muito relevante porque beneficia justamente pessoas que, muitas vezes, desconheciam que possuíam valores a receber. A restituição automática reduz burocracias, facilita o acesso ao direito do contribuinte e demonstra como a tecnologia pode ser utilizada para tornar os serviços públicos mais eficientes e inclusivos”, afirma.
Apesar da automatização do processo, Cordeiro ressalta a importância de manter os dados cadastrais atualizados e de buscar orientação especializada.
“É fundamental que o cidadão mantenha o CPF regular e a chave Pix vinculada ao CPF ativa para receber o valor, além de acompanhar as informações da Receita Federal. A orientação de um contador continua sendo essencial para que o contribuinte compreenda sua situação fiscal e possa tomar a melhor decisão”, destaca.
A contadora Sucena Hummel explica que, apesar do nome, a iniciativa não tem relação com programas de cashback utilizados no comércio.
“Esse cashback do Imposto de Renda foi uma novidade criada pela Receita Federal, mas na prática não tem nada a ver com cashback de compras ou de nota fiscal. Trata-se de uma restituição automática do imposto retido na fonte para pessoas que não eram obrigadas a entregar a declaração”, explica.
Segundo ela, a Receita identificou, por meio do cruzamento de dados enviados pelas fontes pagadoras, contribuintes que tiveram retenção de imposto em algum momento do ano, mas estavam dispensados da declaração.
“Imagine um trabalhador que recebeu férias acrescidas de um terço e teve imposto retido naquele período. Ele não está obrigado a declarar, mas a Receita identificou essa retenção e fará a restituição automaticamente, sem necessidade de qualquer ação do contribuinte”, exemplifica.
Sucena ressalta que o lote especial é independente das restituições tradicionais do Imposto de Renda.
“O cashback será pago em um lote separado e não exige a entrega da declaração. Já a restituição tradicional depende da iniciativa do contribuinte de enviar sua declaração e aguardar o processamento normal. Quem é obrigado a declarar continua tendo essa obrigação e não deve confundir os dois processos”, alerta.

Alerta contra golpes
Especialistas também alertam para tentativas de fraude envolvendo o novo benefício. O processo é totalmente gratuito e automático, sem envio de mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail solicitando pagamentos, atualização de dados ou acesso a links.
“O cashback terá cronograma próprio e exclusivo para quem não declarou, mas teve imposto retido na fonte e possui saldo a receber identificado pelo Fisco”, explica Marcelo Cordeiro.
Sucena Hummel reforça que qualquer solicitação de pagamento ou envio de informações pessoais deve ser vista com desconfiança.
“Se alguém pedir pagamento, senha, código de autenticação ou enviar links prometendo liberar a restituição, é golpe. A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal ou com auxílio de um profissional da contabilidade”, afirma.
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