A Justiça de Goiás condenou a Federação Goiana de Tênis (FGT) a pagar R$ 8 mil de indenização a uma jovem atleta de beach tennis. A decisão foi tomada pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, que entendeu que a entidade falhou ao proteger a imagem da adolescente durante uma polêmica sobre convocação para a Copa das Federações.

A atleta, de 16 anos, participou de todas as etapas do Campeonato Goiano de Beach Tennis nas temporadas 2024 e 2025. Ela terminou o ranking estadual em primeiro lugar nas categorias B e Sub-18. Desde o início, havia manifestado o desejo de representar Goiás apenas na categoria B, considerada sua prioridade esportiva.

No entanto, em julho de 2025, a federação anunciou a convocação oficial e incluiu a atleta apenas na categoria Sub-18. Inconformada, ela enviou uma notificação extrajudicial pedindo explicações e solicitando sua convocação para a categoria B. A entidade respondeu que analisaria o caso, mas manteve a decisão inicial.

Após o questionamento, começaram a circular mensagens em grupos de WhatsApp e comentários em redes sociais que associavam a atleta às mudanças na equipe goiana. Segundo o processo, ela e sua família receberam ligações e mensagens que a responsabilizavam por supostas desconvocações de outros atletas. A defesa da jovem alegou que a federação não tomou nenhuma medida para esclarecer os fatos e evitar que seu nome fosse exposto.

A FGT argumentou que a competição já havia terminado e que a atleta foi regularmente convocada para a categoria Sub-18, mas optou por não participar. Também afirmou que os comentários negativos vieram de terceiros e não tinham relação direta com a entidade. A federação ainda destacou a autonomia das organizações esportivas prevista na Constituição.

Na sentença, a juíza destacou que a falta de esclarecimentos da federação permitiu a propagação de versões equivocadas, que acabaram atribuindo culpa à adolescente. Ela ressaltou que, por se tratar de uma menor de idade, a proteção à honra e à imagem deveria ter sido prioridade.

Para a magistrada, os constrangimentos ultrapassaram os limites da vida esportiva e atingiram diretamente a dignidade da atleta. Com isso, a FGT foi condenada a pagar indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Jornal Opção tentou contato com a Federação Goiana de Tênis, mas não obteve retorno. O espaço segue aberta.

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