Últimas notícias

Durante os dias 05, 07, 08 e 09 de maio o atendimento poderá ser realizado das 8h às 18h

Capotamento aconteceu na saída da cidade de Barro Alto, interior norte de Goiás

A OMS sugere que o consumo de açúcar não passe de 5% do total de calorias ingeridas durante um dia; especialista diz que quantidade muda de pessoa para pessoa. Entenda

Alysson Lima informou que a comissão vai chamar todos os responsáveis pelos atrasos, inclusive os secretários de cada pasta do município

Declaração foi dada a respeito do requerimento feito pelo candidato a presidência da Fecomércio, José Carlos Palma, que possui menos associações ao seu lado nas eleições

Somente este ano, quase um milhão de multas já foram aplicadas no Estado de Goiás

As apostas podem ser feitas até as 19h

Fotografia foi tirada em 2002 para projeto "Livro Sem Vergonha"

De acordo com a PRF, um carro teria invadido a pista contrária

De acordo com levantamento, maioria dos entrevistados concorda que permanência no cargo não deve durar até aposentadoria

Contraventor cumpre pena em regime domiciliar por outras acusações

Em nota técnica, Ministério Público Federal destaca inconstitucionalidades do PL que deve ser apreciado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8/5)
[caption id="attachment_124392" align="alignnone" width="620"] Foto: Agência Brasil[/caption]
O Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucional o Projeto de Lei de número 6299/2002 que altera a forma de avaliar registros de agrotóxicos no Brasil – país campeão mundial no consumo dessas substâncias.
Para alertar sobre os riscos que o projeto traz à sociedade, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) enviou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (4/5), nota técnica detalhando pelo menos seis artigos da Constituição Federal que serão violados caso o PL seja aprovado. No entendimento da 4ª Câmara, o texto de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, flexibiliza o controle sobre os produtos em detrimento da saúde e do meio ambiente.
O relatório do projeto deve ser lido terça-feira (8/5) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Se aprovada, a pauta será encaminhada ao plenário da Câmara, e depois retorna ao Senado Federal. O PL propõe adotar um procedimento chamado 'análise de risco' em substituição à atual avaliação feita pelas autoridades de saúde – que prioriza a identificação do perigo das substâncias.
A nota técnica alerta, no entanto, que a proposta não apresenta sequer uma consideração diretamente ligada aos efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde ou meio ambiente – fechando os olhos para o fato de essas substâncias matarem cinco vezes mais trabalhadores rurais do que os conflitos agrários, segundo a Comissão Pastoral da Terra.
O coordenador da 4ª Câmara, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, ressalta que a própria terminologia trazida pelo PL, denominando os agrotóxicos como “defensivos fitossanitários”, indica intenção de abrandar a nocividade dos produtos. “A eventual substituição pelo termo 'fitossanitário' visa estabelecer um caráter inofensivo a substâncias que, manifestamente, não o são”, afirma. Para o MPF, o argumento de que há uma “burocracia excessiva” também não justifica a alteração legislativa.
A atual legislação veda o registro de substâncias que tenham características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, ou provoquem distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo. Com o PL, no entanto, agrotóxicos com essas substâncias poderão ser registrados. É que esta proibição de registro é substituída pela expressão “risco inaceitável” para os seres humanos ou para o meio ambiente, ou seja, autoriza o registro em situações em que o uso permanece inseguro mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
A nota técnica alerta que o PL estabelece apenas uma possibilidade de reanalisar o registro dos agrotóxicos: em caso de alerta de organizações internacionais. Na visão do MPF, o dispositivo reduz o papel dos órgãos federais de agricultura e saúde. Principalmente pelo fato de restringir a ação regulatória à mera homologação da avaliação de risco toxicológico e de risco ambiental já apresentada pelos produtores dos agrotóxicos. “Não pode o Estado renunciar aos seus mecanismos de avaliação e controle prévio de substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde”, alerta o documento.
O PL dispensa os vendedores de advertir os consumidores sobre os malefícios decorrentes do uso de agrotóxicos, o que é inconstitucional. O MPF, por sua vez, destaca que é necessário que os agricultores reconheçam os produtos como tóxicos e perigosos e não como meros insumos agrícolas. Lembra ainda que a medida é fundamental para que ocorra a devida proteção ao meio ambiente, à saúde e ao consumidor em sua utilização. Em outro ponto inconstitucional, a proposta ainda retira dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre a matéria, o que viola a Constituição em seu artigo 23.
O documento conclui que o PL está na contramão da preocupação mundial com o meio ambiente e a saúde. Além de retirar a responsabilização penal do empregador em caso de descumprimento às exigências estabelecidas na Lei. (Informações do MPF)

Goiânia está no calendário da ação promovida pela Caixa Econômica Federal

Roberto participou de sua primeira eleição em 2016 e foi eleito com discurso de renovação da classe política

Durante solenidade para assinatura da ordem de serviço, prefeitura anunciou que serviços começariam no último mês