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Estado de Goiás é condenado a indenizar aluno que perdeu dedo em acidente ocorrido na escola

Estudante sofreu uma fratura exposta com hemorragia, que evoluiu para a amputação do dedo central

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais e estéticos a um estudante que teve de amputar o dedo central da mão esquerda, em razão de um acidente ocorrido durante aula de educação física, na quadra de esportes da escola_Jornal Opção
Foto: Reprodução

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil cada uma, a um estudante que teve de amputar o dedo central da mão esquerda, em razão de um acidente ocorrido durante aula de educação física, na quadra de esportes da escola. Ele foi atingido pelas traves do gol que estavam soltas.

O Estado também foi condenado a pagar pensão vitalícia ao menor correspondente a 30% do salário-mínimo, incluindo gratificação natalina, a contar da citação, mediante aplicação de correção monetária e juros monetários nos mesmos índices acima mencionados. O juiz Márcio Morrone Xavier, da comarca de Rio Verde, entendeu que é perceptível os danos advindos do acidente.

O acidente ocorreu quando o estudante cursava o 1º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual do Sol, em 2014, durante uma aula de educação física na quadra da escola. Ele relatou que a professora deixou os alunos no local para fazerem exercícios físicos e, nessa quadra, as traves do gol estavam soltas, sem fixação, e, ao esbarrar em uma delas, caiu sobre a sua mão. Em consequência, afirmou que sofreu uma fratura exposta com hemorragia nos três dedos da mão esquerda, que evoluiu para a amputação do dedo central.


Sob a guarda da escola

Para o magistrado, o acidente ocorreu quando o autor estava sob a guarda, vigilância e responsabilidade da escola pública estadual e que não pairam dúvidas, portanto, de que houve vulneração aos deveres de guarda, vigilância e proteção, imposta às unidades escolares, afim de zelarem pela integridade física de seus alunos. Para ele, restou devidamente demonstrado que a omissão do demandante foi a causa útil e necessária para o resultado, alcançado, qual seja, o acidente que culminou nas lesões do aluno

O Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria de Educação (Seduc) mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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