Câmara aprova PL que cria protocolo para atender vítima de assédio em boate
02 agosto 2023 às 11h54
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O projeto que cria o protocolo “não é não” foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 1º. Ele visa proteger as mulheres de qualquer tipo de violência, inclusive psicológica, em ambientes onde são vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
A ideia do projeto teve como inspiração o caso ocorrido em Barcelona, na Espanha, envolvendo o ex-lateral direito da seleção brasileira, Daniel Alves, que foi acusado de estuprar uma jovem em uma boate da cidade. O episódio ficou conhecido como “No Callen”.
O projeto da deputada Maria do Rosário (PT – RS) e de outros 26 parlamentares será agora enviado ao Senado. De acordo com o substitutivo da relatora deputada Renata Abreu (Podemos – SP) ficam fora das regras os eventos em cultos ou outras atividades de natureza religiosa.
O texto determina que nos locais citados, haja pelo menos uma pessoa qualificada para realizar o protocolo, caso seja necessário. Além disso, deverá estar visível a informação de como acioná-lo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, o “180”.
O protocolo define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher manifestar sua insatisfação e discordância com a interação. Por outro lado, a violência é caracterizada pelo uso da força redundando em lesões, morte e danos psicológicos, conforme o código penal.
Os estabelecimentos poderão decidir como proceder em casos de constrangimento e como preservar a integridade física e dignidade dessa mulher. Além disso, os responsáveis pelo local podem solicitar a retirada do agressor e impedir o seu regresso.
Ademais, as mulheres poderão criar códigos que podem ser colocados nos banheiros femininos, por exemplo, afim de que denunciem algum ato de violência, com o intuito de pedir ajuda. O projeto cria também o selo “não é não” – mulheres seguras, que deverá ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento que não esteja abrangido pela obrigatoriedade do protocolo.
O descumprimento, total ou parcial, dessas normas implicará em advertências ou em outras penalidades previstas em lei. Em contrapartida, as empresas que obtiverem o selo poderão perdê-lo e também ser excluídas da lista.
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