Justiça

Confederação de escolas particulares alega que município não tem competência para ditar regras ao ensino superior e que nesse caso cabe à União legislar

Brechas da lei acabam favorecendo compra de produtos ultrapassados

Nova delegacia garante oferecer mais proteção às mulheres em Goiás, com padronização e ampliação dos atendimentos

A Secretaria de Segurança Pública do Ceará elucidou o crime e apresentou às respostas do crime

Usina nuclear informou que lançou pequeno volume no sistema de águas; órgãos ambientais buscam mais informações sobre o fato

Ex-prefeito, a família e uma ex-procuradora da Câmara Municipal são acusados de irregularidades em terreno comprado em leilão público

Decisão vale para casos individuais e coletivos até que a Corte estabeleça um precedente para o tema

Nos processos da Lava Jato, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão em vários processos, cumpriu apenas três anos e estava mantido em prisão domiciliar

PDT questiona se ex-presidente praticou crime eleitoral no ano passado

Advogado alerta para precarização do trabalho na área dos transportes e recomenda que quem atua na área conheça melhor seus direitos na CLT

Ministros da Corte entenderam, por maioria, que taxar transferência com Imposto de Renda pode gerar bitributação

Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos do programa após acusações de assédio à mexicana Dania Mendez

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) quer que a administração municipal de Palmeiras de Goiás deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em prédios, ruas, praças ou outros logradouros públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Prego, titular da Promotoria de Palmeiras, por meio de veiculações em redes sociais e aplicativos de mensagens, ele tomou conhecimento de que pessoas ainda vivas estavam sendo homenageadas, com seus nomes sendo dados a prédios e logradouros públicos do município, o que é proibido constitucionalmente.
Ao constatar o fato, o promotor expediu uma recomendação à administração municipal para que promovesse, num prazo de 15 dias, a alteração, inclusive com a mudança de letreiros e fachadas, se fosse o caso.
O MP requisitou ainda ao prefeito Vando Vitor Alves uma relação dos bens públicos de Palmeiras que se enquadravam no caso. Em resposta, o prefeito informou que foram destinados nomes de pessoas vivas aos seguintes bens públicos do município:
- Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior;
- Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria;
- Escola Municipal Itamar Perillo;
- CMEI Valéria Perillo
Uma recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal para que reconhecesse os vícios das leis municipais aprovadas para viabilizar as homenagens a pessoas vivas e ainda promovesse as alterações legais necessárias.
Em resposta, a presidenta da Casa usou uma resolução já revogada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como justificativa para a situação. Segundo o promotor Eduardo Silva Prego, a respeito deste assunto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ entendem a questão sob o prisma da impessoalidade.

De acordo com MPGO, a exigência do exame configura medida desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo.

Justiça decretou medida protetiva contra a ex-mulher do servidor municipal