Um motorista de ônibus receberá uma indenização de R$ 60 mil da empresa de transportes em que atuava, após ser desrespeitado em direitos trabalhistas. Segundo a sentença, a companhia não pagou os valores da rescisão e ele também teve acúmulo de funções, excesso de horas extras sem pagamentos e intervalos de trabalho curtos. A decisão, da juíza substituta da 18° Vara do Trabalho de Goiânia Ludmilla da Rocha, ainda é passível de recurso.

De acordo com o advogado de defesa, Pedro Henrique Lopes da Silva, situações como essa ocorrem por conta da atual desaceleração econômica mundial. A situação obriga que funcionários do setor de transportes busquem empregos precários, com baixa remuneração e sem proteção social, o que resulta em jornadas de trabalho longas, falta de remuneração e de proteção social e/ou trabalhista. 

¨Em outros casos, motoristas informaram que a ficha de pontos não retratava a verdade em relação aos horários de jornada”, explicou o advogado. “O empregado era obrigado a preencher o documento conforme orientação da empresa e, caso não fizesse, poderia sofrer penalidades”, completou.

Pedro ainda informou ser necessário que os funcionários do setor conheçam o documento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e procurarem a Justiça caso se sintam prejudicados. “O auxílio de um advogado é primordial na condução do processo, orientação e defesa do trabalhador”, destacou. Também aconselhou que é importante juntar provas como documentos comprobatórios, incluindo fotos e vídeos, além de testemunhas, o que considera ser mais importante em alguns casos.