Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a inconstitucionalidade da lei que proíbe a realização de cursos de ensino a distância na área de saúde, em Goiânia.

Segundo o procurador-geral, ao proibir a realização de curso de ensino a distância na rede pública ou privada de nível superior ou pós-graduação na área de saúde, “o legislador municipal ultrapassou as fronteiras de sua competência legislativa, adentrando em campo reservado à União”, explica no parecer. Ele argumenta ainda que é de competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

No parecer, Aras aponta que, apesar da lei questionada tratar do ensino na rede pública e privada, a representação da Confenen abrange apenas o ensino na rede particular. No entanto, afirma que o fato de a ADPF não abarcar os estabelecimentos de ensino público não impede a ação, uma vez que o vício de inconstitucionalidade apontado não se restringe à rede particular de ensino, mas também a rede pública.

Relembre

A Lei foi aprovada em 2021 na Câmara Municipal de Goiânia, porém, o prefeito Rogério Cruz, do Republicanos, vetou a proposta, com o argumento de ser competência da União. Entretanto, a Câmara derrubou o veto do mandatário.

Com isso, ficou proibido em Goiânia qualquer curso na modalidade de ensino à distância na rede pública e privada de cursos técnicos, de nível superior ou pós graduação na área da saúde.

Em caso de descumprimento o local recebe uma multa diária no valor de R$ 5 mil. Se houver reincidência, o local está sujeito a cassação do alvará de funcionamento com o imediato fechamento da instituição.