Justiça

De hoje, 29, até 2 de junho, conselheiros, magistrados e equipes de técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participarão de visitas a unidades prisionais do sistema carcerário de Goiás. A determinação ocorre depois que relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas apontou indícios de irregularidades. O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs, explica que haverá um cronograma de visitas a ser seguido e que as vistorias vão ser finalizadas com a presença da ministra Rosa Weber.
“Várias unidades prisionais serão inspecionadas, não apenas o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mas também no interior do estado, como Morrinhos, Caldas Novas, Novo Gama, entre outras. É uma inspeção bastante abrangente e que demandará toda a semana. Ela começa nesta segunda-feira, com a presença do corregedor-geral do CNJ, ministro Felipe Salomão, que também é do Superior Tribunal de Justiça, e concluída na sexta com a visita da ministra Rosa Weber, que é a presidente do STJ e ministra do Supremo Tribunal Federal”, pontua Krebs.
O promotor explica ainda que inspeções do Ministério Público anteriores já afastaram hipóteses de tortura dentro das unidades, mas que, caso o CNJ encontre irregularidade, tudo vai seguir os trâmites legais. “Denúncias nós recebemos muitas porque o sistema mudou da água pro vinho porque ele se tornou muito duro. Hoje regem nos presídios goianos os quesitos da disciplina e da ordem. Nós não temos mais a entrada de drogas, de celulares, , de armas, dinheiro e até de prostitutas como já tivemos, inclusive, com a construção de um motel dentro do Complexo Prisional de Aparecida”, afirma o promotor.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje, 26, que o aplicativo de mensagens Telegram indique um representante no Brasil, em 24 horas a partir da notificação, sob pena de ser retirado do ar, a princípio, por 48 horas, bem como de ser multado em R$ 500 mil por dia.
A decisão foi tomada no inquérito em que o Telegram é investigado por promover campanha contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo dirigentes e representantes da empresa no Brasil. O Google Brasil também é investigado.
No caso do Telegram, a motivação para a investigação foi uma mensagem disparada para todas as contas do aplicativo no Brasil, segundo a qual o PL das Fake News, que pretende regulamentar o funcionamento de redes sociais e outros serviços de tecnologia, seria uma “ameaça à democracia” e daria “poderes de censura” ao governo federal.
Após a mensagem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) acionou a PGR, indicando haver campanha “abusiva” de empresas de tecnologia contra o PL das Fake News.
Com a abertura do inquérito, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) ouvisse o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, mas o defensor informou aos agentes que ele e o escritório do qual é sócio não prestam mais serviços à plataforma desde 14 de maio.
Na decisão de hoje, Moraes destacou não ser a primeira vez que o Supremo tem dificuldades para notificar o Telegram de decisões judiciais, para que sejam cumpridas. Em março de 2022, o ministro já havia determinado a indicação de representação no Brasil, sob pena da empresa não poder operar no país.
À época, o presidente do Telegram, Pavel Durov, enviou e-mail ao Supremo afirmando que cumpriria as determinações da Justiça brasileira. “Na ocasião, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil, informando, ainda, que continuará ‘construindo e reforçando nossa equipe brasileira’”, destacou Moraes.
A decisão para que o Telegram apresente novo representante no país foi enviada para um e-mail fornecido pela empresa para receber notificações do Supremo.

Um policial militar goiano conseguiu a promoção para Coronel por ato de bravura em virtude da atuação no acidente radioativo do Césio 137. A progressão na carreira veio por um Mandado de Segurança emitido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Na peça, os advogados de defesa do militar, Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, alegaram que ele já havia recebido duas promoções administrativas, primeiro a Major (por tempo de serviço) e a Tenente Coronel (por passagem à reserva).
O Tribunal determinou a revogação do Decreto que diminuiu a patente do policial para ordenar a promoção ao posto imediato em que se encontrava, ou seja, ao de Coronel. Segundo a decisão, o policial não poderia retroceder à patente inferior se à época do cumprimento da ordem o policial já ocupava patente superior que a promoção.
Caso piloto
Em setembro de 1987, o policial militar foi destacado para o policiamento do evento do Césio 137. Ele integrava o Curso de Formação de Sargentos na Academia de Polícia Militar. Ao requerer a promoção à corporação, a Comissão de Promoção de Oficiais reconheceu sua atuação, mas indeferiu o pedido sob o argumento de que ele “não tinha ciência do risco e se manteve à distância da radiação.”
Césio 137 foi um dos maiores acidentes radiológicos do mundo

O acidente com o Césio 137 em Goiânia, ocorrido em setembro de 1987, marcou profundamente a história da cidade e do Brasil. Esse incidente é considerado um dos maiores acidentes radiológicos do mundo fora de um ambiente controlado.
Tudo começou quando um aparelho de radioterapia abandonado foi encontrado em um antigo Instituto Goiano de Radioterapia, localizado no centro de Goiânia. Roberto dos Santos Alves e Wagner Mota Pereira, ambos catadores de sucata, acharam que o objeto de metal brilhante era valioso e decidiram vendê-lo.
Ao abrirem o aparelho, eles se depararam com um pó azul luminoso, que continha o isótopo radioativo Césio 137 altamente perigoso. Curiosos, eles mostraram o material a parentes e amigos, espalhando inadvertidamente a contaminação.
A radiação liberada pelo Césio 137 causou diversos problemas de saúde nas pessoas expostas. Muitos foram atraídos pela curiosidade e se aproximaram do material radioativo sem a devida proteção. A contaminação ocorreu por meio da inalação, ingestão e contato direto com o pó radioativo.

Várias pessoas apresentaram sintomas graves, como náuseas, vômitos, diarreia e queda de cabelo. Ao longo dos dias seguintes, o número de vítimas aumentou consideravelmente, e medidas de emergência foram tomadas para controlar a situação.
As autoridades locais e nacionais mobilizaram equipes de saúde e segurança para conter a contaminação. Áreas afetadas foram isoladas, e pessoas contaminadas foram removidas para tratamento médico especializado. Além disso, foi necessário descontaminar residências, prédios e espaços públicos contaminados.
O acidente do Césio 137 teve um impacto significativo na população de Goiânia. Várias pessoas perderam suas vidas devido à exposição à radiação, e muitas outras sofreram com problemas de saúde a longo prazo. O incidente despertou uma preocupação nacional e internacional sobre a segurança no manuseio e descarte adequado de materiais radioativos.

Ex-bispo de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, é acusado de desviar R$ 2 milhões

Ato teria ocorrido no pátio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), responsável pela administração da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)

Situação dos presídios goianos tiveram mudanças após denuncias realizadas em 2021

Texto foi elaborado para garantir a segurança do torcedor enquanto consumidor, além de trazer mais transparência e credibilidade para o evento esportivo em si, após viradas de mesa que mancharam o futebol

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.
O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira, 24, mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.
Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.
Votos
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Argumentos
Apesar disso, os críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal.
Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários.
Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização.
Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso.
Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal.
Caso concreto
No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.
Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor.
Para o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater.
“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.

Serão analisadas diversas ações, incluindo casos emblemáticos, como o de um jovem de 16 anos que trabalhava em uma indústria de borrachas, atividade proibida para menores de 18 anos

Policial penal acusado de dar coronhada em advogado foi afastado pela Administração Penitenciária

Polícia Federal indiciou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Xavier por dolo eventual nos assassinatos do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, mortos em junho de 2022 em uma emboscada na região amazônica. O ex-vice-presidente da então Fundação Nacional do Índio Alcir Amaral Teixeira também foi indiciado.
Em nota, a Polícia Federal diz que Xavier e Teixeira tomaram conhecimento, em reunião da Funai no dia 9 de outubro de 2019, do “risco de vida dos servidores do órgão e não adotaram as providências necessárias para a proteção dos funcionários”. Bruno era funcionário da Funai e estava licenciado.
De acordo com a PF, por não tomarem providências, Marcelo Xavier e Alcir Teixeira “teriam assumido o risco do resultado de suas omissões, que culminou no duplo homicídio”. Marcelo Xavier foi exonerado do comando da Funai em dezembro de 2022. Ele assumiu o cargo em julho de 2019.
Caso Bruno e Dom
Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos nas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo.Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.As autoridades policiais colocaram sob suspeita pelo menos oito pessoas, por possível participação nos homicídios e na ocultação dos cadáveres.A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta semana anular depoimento de três acusados pelos assassinatos. Pela decisão, devem ser anulados e colhidos novamente os depoimentos dos réus Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima.Em depoimentos da semana passada, os réus voltaram atrás na confissão que haviam feito à polícia e passaram a sustentar uma versão segundo a qual agiram em legítima defesa. Foi a primeira vez que os três se manifestaram perante o juiz. No final de outubro de 2022, o suposto mandante do assassinato, Rubens Villar Pereira, foi posto em liberdade provisória após pagar fiança de R$ 15 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2021; o território invadido está localizado em Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) elegeu hoje, 19, os 18 nomes das três listas sêxtuplas que disputarão as vagas destinadas à advocacia para ocupar cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Os escolhidos pelos representantes da advocacia são:
Para a 12ª vaga: Juliana Pereira Diniz Prudente (50 votos), Ana Flávia Mori Lima Cesário Rosa (42 votos), Flávia Silva Mendanha Crisóstomo (41 votos), Samuel Balduíno Pires da Silva (41 votos), João Batista Fagundes Filho (32 votos), Dimitry Cerewuta Jucá (31 votos).
Para a 13ª vaga: Breno Boss Cachapuz Caiado (51 votos), Ana Carollina Ribeiro Barbosa (46 votos), Jean Carlo dos Santos (44 votos), Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (43 votos), Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (42 votos) e Rildo Mourão Ferreira (36 votos).
Para a 16ª vaga: Ludimila Borges Pires Adorno (50 votos), Marcelino Assis Galindo (50 votos), Augusto César Rocha Ventura (49 votos), Alexandre de Morais Kafuri (48 votos), Roberto Rodrigues (48 votos) e Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes (48 votos).
O documento com os nomes e os currículos dos candidatos serão enviados à presidência do TJ-GO nesta segunda-feira, 22, pelo presidente da OAB-GO Rafael Lara.
Conforme previsto pelo ordenamento jurídico, o Tribunal deve escolher três nomes (lista tríplice) de cada uma das listas sêxtuplas. Por fim, caberá ao governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, escolher os nomes dos novos desembargadores a ocupar as três vagas destinadas à advocacia.

Ex-senador é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Gilmar Alves da Silva está sendo investigado por compra de votos; em 2021, ele foi condenado por autopromoção