Por Redação
Fatos e boatos sobre a quinta geração da Internet despertam interesse e só serão confirmados ou desmentidos de vez quando implantada pra valer

**Vanderlei Cassiano é diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg, pertencente à carreira de Gestor Governamental do Estado de Goiás.
Em setembro do ano passado, ainda no início de sua gestão, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto nº 9.506/2019 que regulamenta, no âmbito estadual, as leis federais nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, que dispõem sobre o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à inovação.
Ansiavam por sua edição os diversos atores, públicos e privados, que compõem o ecossistema goiano de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento e inovação, tais como as instituições científicas e tecnológicas (ICT), incubadoras, os núcleos de inovação tecnológica (NIT), os parques tecnológicos existentes no Estado, os pesquisadores, os programas de pós-graduação e seus laboratórios de pesquisa, ligados às instituições de ensino superior de Goiás, agências de fomento, como também a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).
No caso específico da composição do texto da minuta do decreto nº 9.506/2019, a Fapeg teve participação decisiva, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), a Procuradoria-Geral do Estado e as instituições de ensino superior de Goiás, além de outros participantes. Com a assinatura, Goiás passou a ter um dos mais atualizados ambientes regulatórios para o incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação, em comparação com os demais Estados da Federação.
No último dia 10 de julho, foi promovido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) um debate nacional, realizado por videoconferência, com foco no tema “O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação nos Estados”. O papel de Goiás frente ao cenário nacional ficou em destaque, especificamente quando das comparações entre os ambientes normativos vistos em outras unidades da Federação, aparecendo entre nove outros Estados de destaque, dentre os quais São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.
No evento foram abordados os avanços já alcançados desde a publicação do regulamento federal da Lei nº 10.973/2004 –decreto Federal nº 9.283/2018 – em termos de simplificação de processos licitatórios para aquisição de bens relacionados à pesquisa, formalização de instrumentos conveniais entre ministérios, secretarias de Estado, e agências e fundações públicas fomentadoras de pesquisa e inovação, visando maior celeridade na disponibilização de recursos financeiros para aquisição de bens de capital, de custeio à pesquisa, incluindo as importações, e também focada na desburocratização para a subvenção a micro e pequenas empresas ligadas à inovação e indução à tríplice hélice formada por empresas, universidades e governo.
No ambiente favorável visto em Goiás, a Fapeg já tem contabilizado avanços em seu histórico, em vista dos acordos formalizados a partir da edição do decreto nº 9.506/2019, que vão desde a simplificação dos instrumentos de natureza contratual até a racionalização de processos internos relativos às prestações de contas de fomentos concedidos.
Os avanços proporcionados pelo novo marco legal em ciência, tecnologia e inovação ainda irão se reverter em grandes frutos ao nosso Estado.

**César Moura é subsecretário de Fomento e Competitividade da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços
A preocupação com a lisura e êxito legal dos processos administrativos, técnicos e operacionais de responsabilidade do Governo de Goiás estimulou o governador Ronaldo Caiado a criar a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor). Trata-se de um ramo da atividade policial de combate à corrupção no meio governamental, no estímulo da integridade do setor público.
Suas atribuições têm foco na investigação de irregularidades nas compras públicas, com repressão às infrações penais que provoquem prejuízo ao patrimônio público e levem ao enriquecimento ilícito. A ação é mais um instrumento de busca da moralidade administrativa e segue ações efetivadas e amplamente divulgadas além-território brasileiro, no extermínio de atividades de fraudes, desonestidades, adulteração e falsidade nos negócios públicos.
A delegacia, que substitui o Grupo Especial de Combate à Corrupção, dará continuidade aos trabalhos já iniciados e tão bem-sucedidos. Em Goiás seis grandes operações já resultaram em mais de R$ 180 milhões bloqueados, apreensão de veículos, aeronaves e mais de 160 mandados de busca e apreensão. As atividades são desenvolvidas com todo o respaldo da Secretaria de Segurança Pública e asseguradas por parcerias entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.
À exemplo da Polícia Federal, de governos em diferentes esferas e de iniciativas diversas, que buscam a preservação da dignidade da máquina pública, o Governo de Goiás também persegue a decência nas transações realizadas por gestores públicos. As atividades da delegacia se traduzem em resposta aos cidadãos, no combate a desvios da natureza do governo, que é proporcionar bem-estar e qualidade de vida à sociedade.
Os mecanismos de combate resultam no maior cuidado com os recursos públicos e sua aplicação, na transparência entre receitas e despesas, em cuidado na formulação de políticas públicas, leis e procedimentos processuais. A iniciativa do governador, de dar maior robustez ao Grupo, tornando-o Delegacia, é um ato em favor de governo republicano, constitucional e dos interesses da população.
Na realidade se o homem não fosse falho, susceptível ao erro, egoísta, e atraído pelo poder e riqueza não haveria necessidade de instrumentos policiais para acompanhar seus atos e aplicar e observar sua punição. Mas como declínio, suborno, desvio de função e o corrompimento em geral das estruturas se alastraram mundo afora, quer em meio público ou privado, a honradez da atuação de uma Delegacia Estadual de Combate à Corrupção, se faz necessária.
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A narrativa ficcional se entrecruza com a narrativa historiográfica numa simbiose harmônica, que impregna a ficção de grande verossimilhança e invulgar força narrativa
Itaney Campos
Especial para o Jornal Opção
A leitura do romance “Chegou o Governador”, do imortal escritor goiano Bernardo Élis, proporciona uma enriquecedora experiência estética. A narrativa gira em torno da turbulenta relação concubinária havida entre o governador da Capitania de Goiás, Francisco de Assis Mascarenhas, e a jovem goiana Angela Ludovico de Almeida, filha do comerciante Brás Martins de Almeida, nos albores do século 19, num período histórico de muito preconceito social, escravagismo, penúria geral da província e tentativas governamentais de estabelecer a navegação fluvial como forma de romper o isolamento da província.
Da tumultuada relação amorosa advieram dois filhos, o que não impediu, no entanto, a ruptura do vínculo afetivo e a partida do governador Mascarenhas para a capitania do Rio de Janeiro.
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Neste romance, Bernardo Élis buscou apreender toda a ideologia social do período, para desvendar seus mecanismos de poder e de hegemonia, construindo uma obra esteticamente valiosa e denunciadora do sistema de opressão e injustiça reinante no período[/caption]
Um dos aspectos mais interessantes da narrativa é o entrelaçamento da urdidura ficcional à tessitura histórica, pois que o episódio se passa nos anos iniciais do século 19 quando o conde português, vindo de Coimbra, chegou a Vila Boa, capital da capitania, em 1804, designado pela Coroa lusitana para governar a região. A capitania vivia momento de grandes dificuldades econômicas, decorrentes do exaurimento da mineração, cujo esplendor ocorrera entre os anos de 1730 a 1780. Verificou-se, a partir daí, o esgotamento do ouro de aluvião, com a pauperização geral da população, despovoamento do território, extinção de povoados e arraiais e ociosidade das camadas mais humildes da população, até então empregada nas atividades de exploração aurífera. Alguns historiadores e viajantes designaram a época como um período de decadência geral da capitania, marasmo que se estendeu por algumas décadas da província. A historiografia moderna, sob a análise de Nasr Chaul, Paulo Bertran e Noé Freire Sandes, procura questionar o conceito, negando o qualificativo de decadência porque até então a situação do território fora de economia incipiente, desorganização financeira e flutuação demográfica. Ademais, ressaltaram que o olhar do viajante estrangeiro se permeava de preconceito e condicionado pelo modus vivendi europeu, de sorte que descreveu a sociedade goiana sob tons depreciativos, sublinhando os aspectos do isolamento, preguiça e estagnação, sem atentar para os hábitos e costumes da cultura nativa.
O certo é que, no alvorecer do século 19, as burras do Estado estavam à mingua, muitos funcionários não recebiam os vencimentos e um estado de desânimo geral se espalhava pelo território goiano. Nesse contexto social, desenvolve-se a trama, em que a narrativa ficcional se entrecruza com a narrativa historiográfica numa simbiose harmônica, que impregna a ficção de grande verossimilhança e invulgar força narrativa. Não é um romance histórico, como observou o próprio escritor na orelha do livro, mas sim um entrecho ficcional que se desdobra com muita fluidez e inventividade, com uma tensão permanente que caracteriza a narrativa dramática.
O fio condutor histórico serve de guia e apoio à tessitura ficcional, ilustrando o escritor os vários capítulos com epígrafes retiradas dos relatórios e registros dos viajantes e naturalistas que ingressaram pelos sertões goianos, como o austríaco J. Emmanuel Pohl, o francês Auguste de Saint-Hilaire e o português José Raymundo da Cunha Matos, este governador de armas da província de Goiás, autor da “Corografia Histórica da Província de Goiás”, de 1824.
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Bernardo Élis, conista e romancista e membro da Academia Brasileira de Letras, recria os aspectos arquitetônicos e topográficos da velha capital, a cultura da comunidade vilaboense, seus hábitos e crenças próprios de uma sociedade conservadora | Foto: Reprodução[/caption]
O romancista reporta-se também aos relatos do historiador e poeta cônego Luiz Antonio da Silva e Souza, autor de “Memória sobre o Descobrimento, Governo, População e Cousas mais Notáveis da Capitania de Goiás”. Trata-se de um dos intelectuais e políticos mais influentes do período. E é interessante constatar, no entrecho, o fato de o religioso transitar também como personagem do romance, a privar do convívio do governador Francisco Mascarenhas. As referências não se limitam aos cronistas da época, pois o autor insere também fragmentos da historiografia moderna, citando o maior historiador de Goiás, o padre Luis Palacín, e a professora Dalísia Doles, que escreveram sobre a história da mineração e das iniciativas voltadas à navegabilidade dos rios goianos.
A reconstituição do tecido social, com seus usos e costumes, seus valores e preconceitos, é exercitada com competência e inventividade por parte do romancista, a revelar que se debruçou de forma acurada sobre a história do povo goiano daquele período pós mineração, descrevendo com minúcia os problemas com que se defrontava a população, em grande parte na ociosidade, vivendo de bicos e tarefas avulsas, e a administração pública, à falta de empregos e recursos para investir na execução de obras e melhorias urbanas. O autor recria com vivo colorido os aspectos arquitetônicos e topográficos da velha capital, a cultura daquela comunidade vilaboense, seus hábitos crenças próprios de uma sociedade conservadora, recheada de hipocrisia, num período de grandes dificuldades econômicas e financeiras.
Oprimidos não têm voz no romance
Os aspectos realistas da obra centram-se na questão das dificuldades das finanças públicas, na descrição da relação de opressão sobre as camadas pobres, negras e mulatas, afinal estava-se em uma sociedade escravocrata, os preconceitos de classe, excluindo-se dos privilégios aqueles que não integravam a nobreza ou o segmento social dirigente, destinatários das benesses oficiais. A presença da massa humana oprimida transparece ao longo de todo o romance, com destaque para a negrinha que servia aos apetites do governador e que, a certa altura da trama, foi agredida e espezinhada pela enciumada amante do conde. A dicotomia senhor-escravo e elite-populacho atravessa todo o romance, retratando-se a falta de perspectivas de trabalho e melhoria de vida as camadas pobres, constituídas de pardos, pretos e mulatos, majoritariamente. Registra-se, no plano da ficção, os esforços despendidos pelo governador no sentido de consolidar a navegabilidade do rio Araguaia, com vistas a romper o isolamento da capitania e firmar uma via de escoamento da produção.
Cumpre observar que o escritor, ao final do seu romance, ressalta que a história nada registra sobre a personagem Angela Ludovico, figura feminina que impulsionou esses homens e seus gestos de heroísmo ou covardia, amor e ódio, concluindo o autor, em tom lamentoso, que o mundo é só dos homens. Mas o próprio romancista, ainda que haja se revelado um homem de pensamento de esquerda, contrário à exploração do trabalho alheio, também não deu voz aos oprimidos, à camada humana servil que desfila pelas ruas acidentadas da velha capital, cenário do entrecho, e cujo trabalho era explorado pela elite branca e burocrática. Nenhum personagem que não seja da classe média ou aristocrata tem voz própria na criação ficcional, repetindo-se na literatura, a realidade da sociedade colonial. E é interessante constatar que, na narrativa do romance, a moça (Angela) vem a casar-se com o anterior namorado, seu quase noivo, o qual relegara em prol do governador, e cujo oficial militar homônimo, na história real, tornou-se governador da Província de Goiás, no ano de 1831. Uma urdidura sagaz, compondo na ficção o que a realidade sonegou à mulher, que não se submeteu a permanecer na condição de concubina do nobre, para casar-se, sim, com o militar que, ao final, no plano da realidade, veio a ser, depois, governador provincial.
Para encerrar estes breves comentários, insiro a valiosa lição do sociólogo e crítico literário Antonio Candido (“Literatura e Sociedade”, Publifolha, 2000), quando observou que “a função histórica ou social de uma obra depende da sua estrutura literária. E que esta repousa sobre a organização formal de certas representações mentais, condicionadas pela sociedade em que a obra foi escrita. Devemos levar em conta, pois, um nível de realidade e um nível de elaboração da realidade; e também a diferença de perspectiva dos contemporâneos da obra, inclusive o próprio autor, e a da posteridade que ela suscita, determinando variações históricas de função numa estrutura que permanece esteticamente invariável”.
Em outras palavras, a estrutura literária, assentada em representações mentais socialmente condicionadas, é determinante para se compreender a função social de uma obra. No caso de “Chegou o Governador”, Bernardo Élis buscou apreender toda a ideologia social do período, para desvendar seus mecanismos de poder e de hegemonia, construindo uma obra esteticamente valiosa e denunciadora do sistema de opressão e injustiça reinante no período.
Itaney Campos é escritor e membro da Academia Goiana de Letras (AGL).
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José Paulo de Andrade tinha 78 anos e trabalhou na rádio durante 47 anos. Ele era formado em Direito pela USP

*Adriano Baldy é secretário de Estado de Cultura
Sensível ao atual momento que Goiás, o Brasil e o mundo enfrentam por conta da pandemia do novo coronavírus, o governador Ronaldo Caiado vem buscando diuturnamente medidas e alternativas para amenizar os danos e potencializar a economia e as atividades em Goiás. E na cultura, berço do nosso Estado, não poderia se diferente.
Atento à fragilidade do setor cultural goiano, o governador já trabalha no mapeamento de áreas para investir os recursos da Lei Aldir Blanc, Lei de Emergência Cultural, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no último dia 10 de julho pelo governo federal. O Planalto irá destinar R$ 3 bilhões aos Estados e municípios para auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura.
Para tanto, um cadastro, elaborado pela Secretaria de Cultura de Goiás (Secult Goiás), vem sendo feito. Trata-se do mapeamento-geral do Estado por meio do Mapas Culturais, sistema que já existe em alguns Estados e vem sendo implantado em Goiás.
O formulário irá fazer um registro de agentes e profissionais da cultura em Goiás, com levantamento de dados, metodologia e critérios. O mapeamento está sendo conduzido por um Grupo de Trabalho (GT) da Secult.
O governador tem orientado a equipe no sentido de agilizar os trabalhos para que Goiás se adapte o quanto antes ao sistema da Lei e para que os recursos sejam rapidamente direcionados assim que chegarem ao Estado.
Nesse esforço, a previsão é que esse trabalho fique pronto em 20 dias, em Goiás e em todo o Brasil, já que os Estados avançam com a finalização desse sistema. O material produzido será aproveitado depois para cadastro cultural do Estado, com amplo mapeamento e possível indicador de políticas públicas.
Os recursos da Lei de Emergência Cultural serão repassados para os Estados, municípios e Distrito Federal por meio do Fundo de Cultura. Para as cidades que não tiverem Fundos de Cultura, o fomento será repassado para a Secretaria de Estado de Cultura ou para a Secretaria Municipal de Cultura.
O governador Ronaldo Caiado também auxilia os municípios sobre a aplicação da Lei, por meio da Secult, com reuniões regionais e a formatação de um guia para orientar e tirar dúvidas.
Desde o início da pandemia no país, a cultura, assim como outras áreas do Governo do Estado, não parou. E esse é um dos grandes desafios do governador Ronaldo Caiado, que é manter e promover a cultura no Estado. A sanção da Lei Aldir Blanc é, sem dúvida, uma ajuda que irá impulsionar o setor cultural goiano e brasileiro.

*Enio Caiado, presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás
Acaba de receber sanção presidencial o novo marco regulatório do saneamento básico, que entre outras propostas, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Instituída por lei no ano de 2010, a PNRS exige que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada em até quatro anos após a data de publicação desta lei, em 2014. Entretanto, a realidade é que grande parte dos municípios brasileiros em 2020, incluindo os goianos, não conseguiram executar os aterros sanitários adequados e utilizam ainda os conhecidos “lixões” para depósito de rejeitos.
Mais do que um problema administrativo das prefeituras, os lixões afetam o meio ambiente e trazem prejuízos para a saúde pública em geral. Com esse cenário, os governos estaduais devem ficar atentos, e trazer soluções, em conjunto com os municípios, para a gestão de resíduos sólidos. Em Goiás, já conseguimos um trabalho nesse sentido. Mais de 130 municípios de diferentes regiões do Estado recebem assessoria do Governo de Goiás, por meio da Goiás Parcerias, agilizando assim as questões relacionadas às exigências da PNRS.
Tal assessoria é realizada com a prestação de informações técnicas e jurídicas aos consórcios formados e em formação, por municípios goianos, no intuito de viabilizar a construção dos aterros sanitários. Essas associações, conforme a própria PNRS, contribuem para a descentralização da prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos e também para a obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal (Art. 45 - Lei nº 12.305/2010).
Entre as demandas dos consórcios goianos, de acordo com a avaliação da Goiás Parcerias, estão a documentação completa e correta dos municípios integrantes, a desapropriação de área para o aterro, a dificuldade em avançar com licenças ambientais de acordo com as exigências estaduais e federais e a falta de recursos financeiros para a execução do projeto de gestão e das obras. Com a sanção do novo marco, os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos até 31 de dezembro de 2020 terão uma extensão dos prazos, anteriormente concedidos, de acordo com o número de habitantes. Por exemplo: para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024, desde que tenham o plano de gestão concluído.
É imperativo que os municípios façam a adequação à legislação federal e estadual de gestão integrada e gerenciamento do lixo. É muito importante que os prefeitos entendam que mesmo com a dilação prazos, o período para execução das obras dos aterros sanitários é muito exíguo, pois estas deverão ser realizadas durante o período de seca, que compreende o período entre abril e outubro de cada ano. No entanto, se caminharmos juntos, municípios e Estado, conseguiremos realizar todos os serviços necessários para a implantação dos aterros sanitários dentro dos prazos preestabelecidos. Enfim, temos a convicção de que, não só os municípios do Estado de Goiás, mas todos os municípios do Brasil conseguirão eliminar os lixões, que passarão a ser coisa do passado e não mais comprometerão o meio ambiente.
Não se trata de uma gripezinha e tanto para idosos quanto para jovens. E nem sempre se consegue atendimento rápido
Avoco o direito de responder a mim mesmo
Novidades em inteligência artificial serão decisivas até na administração pública, pois vai mexer inclusive nos empregos
É preciso oferecer acolhimento, assistência e acompanhamento às crianças autistas e às suas famílias

