Por Matheus Monteiro

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Professora Márcia Zaccarelli foi julgada por manter o corpo escondido da recém-nascida por cinco anos

Projeto de lei é de autoria do deputado estadual Francisco Jr (PSD)

Decisão foi aprovada por unanimidade, em votação simbólica

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Márcia Zaccarelli será julgada pelos crimes de homicídio e omissão de cadáver com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
[caption id="attachment_87257" align="aligncenter" width="620"] | Foto: Aline Caê/ TJ-GO[/caption]
A mulher que matou a própria filha e manteve o corpo escondido em um escaninho por cinco anos irá a júri popular nesta quarta-feira (1/8), conforme decisão do juiz Eduardo Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ela será julgada pelos crimes de homicídio e omissão de cadáver com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, vai presidir a sessão.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Márcia Zaccarelli escondeu a gravidez de amigos e familiares. A criança seria fruto de relacionamento extraconjugal e, como o então marido dela, Glaudson Costa, já havia feito vasectomia, não havia como dizer que era dele.
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Em depoimento à polícia, Márcia afirmou que, logo depois de ter a criança, foi até uma praça no Setor Coimbra e a matou por asfixia. O corpo foi colocado em uma bolsa e levado por ela até seu apartamento no Setor Bueno, onde ela o guardou em sacos plásticos e caixas de papelão no escaninho da garagem.
O crime ocorreu em março de 2011, mas o cadáver só foi descoberto em agosto de 2016, pelo agora ex-marido, Glaudson, que voltou ao prédio para buscar objetos após o divórcio e estranhou o odor de uma das caixas. Ele chamou a polícia, que a prendeu. Desde então, ela é mantida preventivamente na prisão.
A defesa pediu para que fosse feito um exame de insanidade mental, mas a perícia não identificou nem transtornos psicológicos nem dependência química. (Com informações no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).

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