Por Lívia Barbosa

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Ainda sem ser apreciado na Câmara Federal, texto precisa ser aprovado até o próximo dia 20 no Senado
[caption id="attachment_247905" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption]
A votação da Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o chamado Contrato Verde e Amarelo, foi mais uma vez adiada na Câmara Federal e o tempo para sua conversão em Lei está se esgotando. O texto não foi colocado em pauta na sessão remota da Casa nesta segunda-feira, 13, porém o intuito do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), é colocar a MP para ser votada ainda nesta terça-feira, 14, em uma nova sessão.
Segundo a advogada especialista em Direito Trabalhista, Carla Zannini, o projeto precisa agilidade, porque tem que ser apreciado pelo Senado até o dia 20 de abril, quando perde a sua validade.
Isto acontece porque a MP instituída pelo Presidente da República está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e o prazo para sua validação pelo Congresso Nacional se esgota em quatro meses. Caso contrário, a legislação anterior é que seguirá produzindo efeitos nos contratos vigentes, mesmo que tenham sido realizados no período de vigência da MP 905.
“Como os adiamentos da votação têm sido constantes e o prazo está se esgotando, isto traz uma nova insegurança jurídica e impede, pela cautela, que empresários contratem sob esse regime, já que o texto ainda pode ainda cair por terra”, justifica Zannini.
Contrato verde e amarelo
O programa foi instituído para tentar estimular o mercado de trabalho, explica a especialista. Com a MP, o Governo Federal vai garantir condições mais flexíveis para que o empresariado contrate jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. A nova regra, no entanto, tem um prazo determinado de validade. A norma permite contratações válidas até dezembro de 2022 e com salário máximo de 1,5 o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.567,50. O programa surgiu ainda antes da pandemia do novo coronavírus e tem o intuito de reduzir o desemprego. A medida prevê ainda a redução na alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e o valor da multa rescisória foi reduzida de 40% para 20% sobre o saldo, podendo ser paga direto ao trabalhador mensalmente, sem a necessidade de conta vinculada. Além dessas mudanças que favorecem ao empresário contratante, os empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS, de 20% sobre a folha de pagamento, e nem serão devidas alíquotas do Sistema S.O projeto
Até o momento, a Medida já sofreu 1900 emendas e as últimas mudanças propostas pelo relator no Senado, apontam para a extensão e abrangência da norma para empregados maiores de 55 anos, também atualmente atingidos pela falta de emprego. Neste caso, as empresas poderiam ter 25% de seus empregados com esse regime contratual e não mais 20% como previa a MP tal qual instituída pelo poder executivo.
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