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Decisão
Tribunal aposenta juiz que acumulou fazendas milionárias

Alderico Rocha Santos enfrenta sanções após aquisição de propriedades incompatíveis com sua renda

Listas tríplices
Candidatos goianos ao TRF-1 têm apoio de desembargadores e até de ministro do STF

Presidente ainda não indicou quando realizará a escolha entre os candidatos

Justiça Federal | Foto: Trf
Julgamentos
Justiça federal suspende processos de pedidos do uso de nota do Enem para o Fies

Por unanimidade, a Corte considerou o alto número de processos em relação ao mesmo tema e suspendeu o ingresso de advogados como amigus curiae

Justiça obriga Jair Bolsonaro a usar máscara de proteção no DF

Presidente deve utilizar o adereço em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital federal sob pena de multa diária

Nova decisão não acolhe recurso do MPF e mantém rejeição às denúncias da Operação Decantação I

Ministério Público Federal alegou que apreensões e bloqueios foram fruto de decisões legais e suas provas poderiam ser utilizadas em outros processos [caption id="attachment_174232" align="alignnone" width="620"] Sede da Polícia Federal | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção[/caption] Após rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra 38 pessoas no âmbito da Operação Decantação, em maio de 2019, pelo juiz federal Rafael Slomp, o MPF sofre nova derrota. À época, além da rejeição de todas as denúncias contra todos os envolvidos na Operação Decantação 1, também foi determinada a devolução imediata de bens apreendidos. Esse entendimento levou o Ministério Público a opor embargos de declaração, que foram rejeitados agora. O recurso apontava que a rejeição da ação determinou a liberação de tudo que foi apreendido e bloqueado, mas o MPF alega que as apreensões e bloqueios foram fruto de decisões legais e poderiam até mesmo ser utilizadas em outros processos. Essa alegação foi questionada pela defesa devido ao entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, que declarou nulas parte das provas. Na decisão atual, do Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1), o juiz encampou os argumentos da defesa e rejeitou os embargos. Segundo a defesa, não há que se falar em modificação da decisão já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e declarou a nulidade de parte do processo em relação ao ex-deputado federal Giuseppe Vecci e ao ex-governador Marconi Perillo. Assim, mais uma vez o Ministério Público Federal não teve êxito em suas arguições na Operação Decantação 1. A reportagem entrou em contato com o MPF e aguarda posicionamento para a atualização desta matéria.

Desembargador manda soltar empresário preso na operação Cash Delivery

Carlos Alberto Pacheco Júnior teve, na última terça-feira (2), prisão temporária prorrogada por mais cinco dias

Advogado não tem profissão considerada de risco para renovação de porte de arma

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi unânime ao negar pedido de um profissional da área