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Ministério Público Federal alegou que apreensões e bloqueios foram fruto de decisões legais e suas provas poderiam ser utilizadas em outros processos
[caption id="attachment_174232" align="alignnone" width="620"] Sede da Polícia Federal | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção[/caption]
Após rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra 38 pessoas no âmbito da Operação Decantação, em maio de 2019, pelo juiz federal Rafael Slomp, o MPF sofre nova derrota. À época, além da rejeição de todas as denúncias contra todos os envolvidos na Operação Decantação 1, também foi determinada a devolução imediata de bens apreendidos. Esse entendimento levou o Ministério Público a opor embargos de declaração, que foram rejeitados agora.
O recurso apontava que a rejeição da ação determinou a liberação de tudo que foi apreendido e bloqueado, mas o MPF alega que as apreensões e bloqueios foram fruto de decisões legais e poderiam até mesmo ser utilizadas em outros processos. Essa alegação foi questionada pela defesa devido ao entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, que declarou nulas parte das provas.
Na decisão atual, do Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1), o juiz encampou os argumentos da defesa e rejeitou os embargos. Segundo a defesa, não há que se falar em modificação da decisão já que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e declarou a nulidade de parte do processo em relação ao ex-deputado federal Giuseppe Vecci e ao ex-governador Marconi Perillo.
Assim, mais uma vez o Ministério Público Federal não teve êxito em suas arguições na Operação Decantação 1. A reportagem entrou em contato com o MPF e aguarda posicionamento para a atualização desta matéria.

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