Tribunal aposenta juiz que acumulou fazendas milionárias

06 março 2025 às 15h54

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, por maioria dos votos, a aposentadoria compulsória do juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, que atuava na Justiça Federal em Goiás. A decisão foi tomada no último dia 27 de fevereiro, após a análise de dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que apontaram ameaças e tentativas de intimidação de testemunhas. Com isso, o magistrado será afastado da função, mas continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A medida foi tomada pela Corte Especial Administrativa do TRF-1, que seguiu o parecer da relatora do caso, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso. No julgamento, 14 desembargadores votaram a favor da aposentadoria compulsória, acatando o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão apresentou a reclamação disciplinar depois de uma investigação sobre a aquisição de bens que seriam incompatíveis com a renda do juiz.
De acordo com o MPF, Alderico Rocha Santos não conseguiu comprovar a origem dos recursos usados para a compra de duas fazendas no Tocantins, adquiridas em 2022 pelo valor de R$ 33,5 milhões. A entidade também argumentou que o patrimônio do magistrado teve um crescimento superior a dez vezes o valor compatível com sua remuneração. “O magistrado cometeu atos proibidos para juízes, como o gerenciamento de empresas, e adotou comportamentos que desrespeitam a dignidade do cargo, utilizando sua posição para benefício pessoal”, afirmou o MPF na denúncia.
A investigação também levantou indícios de que o juiz teria praticado atos de intimidação contra testemunhas em processos envolvendo seu patrimônio. A suspeita foi apurada nos PADs julgados pelo TRF-1, reforçando os indícios de conduta irregular.
Em sua defesa, Alderico Rocha Santos afirmou que já possuía um patrimônio expressivo antes de ingressar na Justiça Federal. Segundo ele, sua trajetória profissional inclui passagens pela advocacia da Caixa Econômica Federal, pelo cargo de juiz estadual, pelo Ministério Público como procurador da República e por experiências no setor bancário.
“Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, o que era três vezes mais do que a terra que tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu e eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão”, justificou.
Apesar da decisão do TRF-1, Alderico Rocha Santos ainda pode recorrer. Ele pode apresentar embargos de declaração ao próprio tribunal, embora esse tipo de recurso não altere o mérito da decisão. Além disso, o magistrado tem a opção de levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instância que analisa a conduta de magistrados em todo o país.
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