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Ministério Público havia se manifestado pela desaprovação das contas; defesa afirma que supostas irregularidades não comprometem lisura

Deputado federal tem novo pedido de cassação de mandato pelo Ministério Público Eleitoral

Promotora eleitoral alega que mandato pertence ao PROS e que vereador está filiado no PRTB, justamente o partido que teve chapa cassada em abril

Segundo o órgão, publicidade faz alusão ao número do candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Órgão diz que promoção pode consistir em dar vantagens para obtenção de votos

Tenente Rajão, candidato a prefeito pelo Patriota | Foto: Reprodução Youtube

Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões

Justiça considerou que governador não infringiu legislação ao veicular conteúdo em sua página no Facebook

Evento no Shopping Bougainville, em Goiânia, faz parte da programação especial do Mês da Micro e Pequena Empresa
O Tribunal de Justiça suspendeu, após recurso do MPE, a decisão que determinava o aumento de salários da prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes – Professora Itelma (PMDB), do vice-prefeito e dos secretários do município de Santa Terezinha do Tocantins. Os desembargadores levaram em conta as alegações apresentadas pelo MPE, entre elas, a de que houve ausência de estudos de impactos econômicos para a concessão do aumento. Com base no exposto, foi reformada a decisão proferida pelo 1º grau da Justiça e determinada a suspensão do reajuste dos subsídios. Além da falta de estudos de impactos orçamentários, que resultou em aumento de despesa com pessoal, concedido 180 dias anteriores ao final do mandato da legislatura e do mandato do titular do Executivo, o que contraria o expresso no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE sustentou que houve irregularidade também no fato de que o aumento foi concedido por meio de resolução da Câmara de Vereadores, quando só poderia ter sido instituído por meio de lei. A Promotora de Justiça alegou também que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. “A aprovação do projeto deu-se após as eleições, quando já era de conhecimento dos vereadores o nome da futura prefeita e do vice-prefeito”, considerou a promotora de Justiça Cynthia Assis.

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu e o poder judiciário determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no prazo máximo de 30 dias. Uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil. Entre o conteúdo que deve passar a constar encontra-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente. Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço. Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados. O Poder Legislativo fica obrigado, ainda, a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os pedidos do MPE foram realizados com base em dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborados a partir de análises realizadas em fevereiro e em julho deste ano. Nesses documentos, é apontada a incompletude e a desatualização das informações disponíveis no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa.

[caption id="attachment_73068" align="alignleft" width="620"] Aleandro Lacerda, presidente do TerraPalmas[/caption]
Dock Júnior
O acordo judicial firmado entre o Ministério Público Estadual, governo do Estado e a Prefeitura de Palmas, com a participação da Defensoria Pública do Tocantins, a respeito da regularização fundiária do Setor Jardim Taquari foi homologado pelo Tribunal de Justiça na quarta-feira, 17.
O governo já se prepara para dar início ao recadastramento imobiliário do setor e segundo o procurador-geral do Tocantins, Sérgio do Valle, sanar esse processo foi uma determinação do governador Marcelo Miranda. “Entendemos por bem, em conjunto com a Prefeitura de Palmas, celebrar um acordo pondo fim a questão, principalmente visando o caráter social da demanda que envolve 3.575 famílias, cerca de 16 mil pessoas, moradoras do Taquari”, explicou.
A próxima etapa a ser realizada para a regularização fundiária compreende o recadastramento imobiliário do setor e já está prevista para ser realizada nesta semana. De acordo com o presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Aleandro Lacerda, proceder com essa regularização fundiária é algo eminentemente do Estado do Tocantins: “Isso porque a origem do bairro foi dada pelo Estado ainda em 2001”.
Após denúncia de utilização indevida de bem público e constatação da veracidade das informações, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Peixe, acionou as Polícias Civil e Militar, que autuaram em flagrante o prefeito de Sucupira, Valdir Ribeiro de Castro, o Edinho (PTB), pelo crime de peculato (quando servidor público comete ato contra a administração), ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral. De acordo com o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, no final da tarde de segunda-feira, 7, o prefeito, utilizando-se do carro do município, deslocou-se de Sucupira até a zona eleitoral da cidade de Peixe, com mais três pessoas, com a finalidade de transferir o domicílio eleitoral de duas delas. As informações foram confirmadas por servidor do cartório daquela cidade.

[caption id="attachment_42342" align="alignnone" width="620"] Foto: Divulgação[/caption]
O Ministério Público Estadual (MPE) reformulou os pedidos que constavam em dez ações judiciais de ressarcimento ao erário, referentes a aplicações irregulares de recursos do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) acrescentando na relação dos denunciados o nome do ex-presidente do Conselho de Administração do órgão, José Eduardo Siqueira Campos, e de empresas gestoras e administradoras dos fundos. A medida visa imputar aos réus as penalidades relacionadas à prática de improbidade administrativa, devido ao rombo praticado no Instituto.
Cada ação uma das dez ações refere-se a uma aplicação diferente, que juntas totalizam R$ 263.648.310,47 em perdas definitivas ao Igeprev. Interpostas pela 22ª Promotoria de Justiça da capital, elas têm como parte os ex-presidentes do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel (nove ações), Rogério Villas Boas Teixeira Carvalho (duas ações) e Lúcio Mascarenhas Martins (duas ações); e o ex-superintendente de Gestão Administrativa do Instituto, Edson Santana Matos (dez ações); além de José Eduardo Siqueira Campos (dez ações).
Também são parte nas ações os fundos que receberam as aplicações irregulares, além de suas empresas gestoras e administradoras, totalizando 20 pessoas jurídicas como réus.
Embasamento
As ações movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47. Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional. Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez. Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014. Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, que detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.Irregularidades
As ações apontam que alguns fundos de alto risco tinham o Igeprev como único cotista, desrespeitando-se uma resolução do Conselho Monetário Nacional que estabelece 25% do patrimônio líquido dos fundos como teto máximo para este tipo de aplicação. Também constam, entre as irregularidades, a inexistência do processo de prévia avaliação de risco em relação às aplicações, aplicações em fundos sem o anterior credenciamento de suas empresas e a falta de acompanhamento do desempenho dos ativos adquiridos.Penalidades
A prática de improbidade administrativa tem como penalidade legal a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando houver), suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.Eduardo diz que não foi consultado
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