TRE nega pedido de rejeição e aprova contas eleitorais do vereador Igor Franco
20 julho 2023 às 08h49
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aprovou com ressalvas a prestação de contas eleitorais do vereador Igor Franco (Solidariedade), referente a sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2022. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior na noite desta quarta-feira, 19.
“Aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em confronto com a totalidade dos valores movimentados; com as demais falhas que não comprometem a confiabilidade das contas; e controle da Justiça Eleitoral, julgo aprovadas com ressalvas as contas de Igor Recelly Franco de Freitas, nos termos do artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, sem determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional”, escreve um trecho da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia recomendado, à Justiça Eleitoral, a desaprovação das contas da campanha do vereador. O parecer diz haver “irregularidades constatadas são graves” e “não se tratam de meros erros formais”. Além de recomendar a desaprovação das contas do vereador, o procurador Daniel Cesar Azeredo Avelino pede que seja aplicada multa ao parlamentar no valor de R$ 10,5 mil.
Com a decisão, o vereador não terá de devolver ao Tesouro Nacional, o valor manifestado pelo Ministério Público Eleitoral.
Em entrevista ao Jornal Opção, a defesa afirma que o órgão técnico analisa “os números e não a natureza do gasto, não analisam o que a resolução permite com o que você gaste”, explica o advogado eleitoral Wandir Allan.
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