Resultados do marcador: Direitos Humanos
Para o coordenador da comissão, Pedro Dallari, a hostilidade deste e de outros militares foi estimulada pela resistência das Forças Armadas em reconhecer as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura
Após um ano e meio de espera, o casal Rogério Koscheck e Weykman Padinho conseguiu concluir o processo de adoção de quatro irmãos, sendo três deles portadores do vírus HIV. As crianças foram para o novo lar em junho, mas a espera para desfrutar integralmente a paternidade não havia acabado para o casal. A licença-paternidade, de 120 dias, que desde 2013 é garantida a pais adotivos foi negada a Koscheck, que é servidor público federal da Receita. A licença saiu recentemente após um mandado de segurança, acatado pela Justiça, com base na Lei 12.873, sancionada por Dilma Roussef no ano passado, que estende a licença também a pais, por 120 dias. Koscheck espera que o caso estimule outros casais a adotarem crianças mais velhas, de diferentes etnias e com problemas de saúde. “Geralmente, os casais buscam crianças brancas de até 2 anos”, diz. “Eu e o Weykman tínhamos um perfil para adotar duas crianças: um menino e uma menina. No entanto, após leituras e participação em grupos de adoção e fóruns, fomos ampliando esse perfil. Quando conhecemos os quatro irmãos em abril [do ano passado], que estavam em um abrigo desde outubro do ano passado, não tivemos dúvidas de que seriam nossos filhos”. Ele conta que não encontrou nenhum tipo de entrave ou preconceito durante o processo de habilitação e de adoção por serem um casal homoafetivo. “O tempo que foi de mais ou menos um ano e meio, para a Justiça brasileira, foi até razoável”, comenta. “Como nosso perfil era muito amplo e foge do padrão acabou sendo rápido.” A guarda das crianças foi concedida em meados de junho. A licença-paternidade demorou mais do que o esperado pois o Estatuto do Servidor Público é de 1990 e permite licença de trabalho de 120 dias apenas a servidoras do sexo feminino. Kusheck espera que após o parecer favorável do juiz, além de outras ações, a questão da licença-paternidade seja sanada, com a nova lei federal vigente. Para o casal, pais de primeira viagem, a obtenção da licença foi uma aventura sem precedentes. As quatro crianças tem idades que variam de 7 meses a 11 anos. “Temos uma pequenina que demanda mamadeira, limpeza, uma mais velha que demanda participação nos deveres da escola, apanhar no cinema, no teatro e os dois do meio, de 2 e 3 anos, que pedem participação nas brincadeiras. São quatro demandas distintas. Por outro lado, são quatro experiências fantásticas e estamos muito felizes e eles também refletem essa felicidade”, relata ele.
A proposta é garantir a criação de uma escola pública em tempo integral que seja prioritária para alunos surdos, deficientes auditivos e filhos de pais surdos
O representante da ONU cobrou apuração “rápida e imparcial” das autoridades brasileiras dos crimes cometidos dentro das cadeias e reforçou ainda “ser urgente” a implementação de treinamentos para todos aqueles que atuam no sistema penitenciário
Documento lembra que ele foi preso por ter vaiado o presidente Castello Branco, em 1965, e acusa o diretor de ter "difundido calúnias"
Foi a primeira reunião do grupo desde sua criação, em agosto de 2013, por meio da mesma lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
“Uma diretriz importante é começar a incorporar a própria sociedade na elaboração do relatório final disse o coordenador da comissão, Pedro Dallari
Nos primeiros seis meses de 2014 a rede atendeu 340 casos
Nesta semana, estão previstos depoimentos de 20 militares convocados e de um convidado no Arquivo Nacional, para tratar de 11 temas como o atentado à bomba no Riocentro, a Casa da Morte de Petrópolis e a morte do deputado Rubens Paiva
Rodrigo Janot sugere ao STF que a punição por atos contra homossexuais seja aplicada pela Justiça nos termos da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), que estabelece o tempo de prisão para crimes resultantes de preconceito de raça, etnia e religião
O projeto de lei que trata da desapropriação de áreas onde foram constatadas a prática de trabalho escravo
Casos chamaram a atenção em 2013, o que levou a presidência da República pedir a federalização das investigações. Em Goiás, 22 pessoas perderam a vide de janeiro a junho
O presidente da Casa, Renan Calheiros, compareceu à reunião da comissão para pedir aos colegas que aprovassem o projeto e garantiu que concederá todo o espaço e tempo necessário para a discussão do assunto durante a votação em plenário
As propriedades em que esse tipo de crime for registrado poderão ser tomadas pelo poder público sem nenhum tipo de indenização aos donos e destinadas a programas de reforma agrária e habitação popular
A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta quarta-feira (21/5) à tarde a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte. Antes de sancionar a nova lei, a presidente Dilma Rousseff receberá os criadores do aplicativo Proteja Brasil, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segunda-feira (19). Desenvolvido para smartphones, o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, facilita a denúncia para esse tipo de crime. A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.

