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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal se manifeste sobre o pedido apresentado por um grupo de juristas que defende a indicação de uma mulher negra para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro.
Relator do mandado de segurança protocolado em 26 de outubro, Mendonça encaminhou a solicitação à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá dez dias para responder. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira, 10.
A ação foi movida por cinco advogadas da Rede Feminista de Juristas (DeFEMde) — Luana Cecília dos Santos Altran, Raphaela Reis de Oliveira, Juliana de Almeida Valente, Cláudia Patrícia de Luna Silva e Maria das Graças Pereira de Mello. Elas pedem que o Supremo obrigue o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a priorizar uma mulher negra na nomeação e a não indicar um homem branco, argumentando que a composição da Corte deve refletir a diversidade da sociedade brasileira.
“O objetivo é equilibrar o tribunal mais poderoso do país com a realidade social brasileira”, sustentam as autoras da ação.
Corrida pela vaga
Desde a aposentadoria de Barroso, uma disputa silenciosa ocorre nos bastidores do Planalto. O favorito é o advogado-geral da União, Jorge Messias, nome de confiança de Lula e ex-secretário jurídico de Dilma Rousseff. Messias já havia sido cotado para vagas abertas em 2023, mas não foi escolhido.
Outro nome em destaque é o do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apoiado pelo atual presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O governo tenta dissuadir Pacheco da disputa, incentivando-o a concorrer ao governo de Minas Gerais em 2026, movimento estratégico para o PT, já que o estado é o segundo maior colégio eleitoral do país.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas também é citado entre os cotados, pela boa relação com lideranças políticas de Brasília.
Nos bastidores, há ainda pressão de movimentos sociais e entidades jurídicas pela indicação de uma mulher. O próprio Barroso, antes de deixar o STF, teria sugerido o nome da ministra do STJ Daniela Teixeira como opção.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.
A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.
O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.
Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.
Advogada explica impactos da decisão
A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.
A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo
Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.
Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei
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Regra, no entanto, é válida apenas em casos de decisão judicial
A decisão atendeu a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT)

