Resultados do marcador: Combate ao coronavírus

O exame poderá ser aplicado por leigos

Nesta quinta-feira, 6, a Secretaria de Saúde inicia a vacinação de maiores de 12 anos de idade com a primeira dose

As doenças cardiovasculares voltaram a ocupar o topo na lista das causas de óbitos dos brasileiros

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério da Saúde

Todos os postos funcionarão das 8h às 16h; adolescentes acima de 12 anos já podem se vacinar e idosos podem receber sua dose reforço

Há 23.134 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,74%. A queda seria efeito da campanha de vacinação

Um dos motivos que ajudam o país a alcançar essa meta é a cultura de vacinação que existe nos países latinos americanos

Além da vacina, a utilização de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social ainda se fazem completamente necessários para que a infecção seja contida em seu máximo

Para ser imunizado, é preciso realizar agendamento pelo aplicativo ou site da Prefeitura; doses da AstraZeneca e Pfizer serão aplicadas no Parque Lara Guimarães, entre 17h e 21h;

“A N95 é a melhor, mas grau de proteção das outras é maior que não utilizar nenhum, cabe a pessoa avaliar o grau de proteção que ela quer adotar”, esclarece o secretário de Estado de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino

Representantes de 12 cidades da região se unem para unificar medidas de combate à doença, visando uma melhora na situação de calamidade pública

Equipes da Vigilância Sanitária irão trabalhar em conjunto com a Polícia Militar para garantir que medidas de prevenção sejam cumpridas

Convocação foi realizada pelo presidente Lissauer Vieira (PSB). Suspensão faz parte de medidas para evitar avanço do coronavírus no Estado

Governador ainda reforçou necessidade de atuação nos municípios para conter a pandemia

Decisão liminar havia permitida a reabertura desde que cumpridos protocolos sanitários

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, deferiu pedido que suspende a retomada dos serviços de pré-escola da faixa etária de 0 a 5 anos de idade das instituições de ensino infantil. Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia.
Em sua justificativa, a Procuradoria alegou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que os estados possuem competência concorrente e os municípios possuem competência suplementar para adotarem medidas restritivas durante a pandemia.
Além disso, também sustentou que os Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, nº 9.653/20 e 1.313/20 que estão em vigor, proíbem o funcionamento de qualquer atividade educativa presencial. Somente após a promulgação de decretos permitindo a reabertura, a Secretaria Municipal de Saúde expedirá protocolos específicos a serem seguidos pelos estabelecimentos para o retorno de suas atividades.
Na decisão, o desembargador menciona que a prevenção imediata é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus.
"O deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”, argumentou. A abertura ficou condicionada a doção de protocolos sanitários e de saúde recomendados para combate à Covid-19.
Liminar
Na última segunda-feira, 28, a Justiça concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento presencial de 56 escolas e creches para crianças de 0 a 5 anos em Goiânia.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, na decisão, ressaltou que existe desproporcionalidade entre o decreto municipal que regulamenta as medidas de isolamento social e a Nota Técnica Municipal que proíbe a retomada de creches e escolas que cuidem de crianças nesta faixa etária. A magistrada argumentou que os estabelecimentos que permanecerem fechados por tempo indeterminado teria “prejuízos financeiros incalculáveis”.
Protocolos
O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Flávio Roberto de Castro, salienta que os protocolos assumidos pelo Comitê de Operações Especiais (COE) de combate à Covid-19 preconizam que é preciso que a taxa de mortes deve ter queda de 15% por quatro semana consecutivas.
Além disso, é preciso que haja taxa de ocupação de leitos usados por pacientes da doença abaixo de 75% em igual período.
Assim, seria preciso manifestação das autoridades de saúde, como o próprio COE.