A Central de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) conseguiu afastar a cobrança de cerca de R$ 32 milhões em impostos municipais, como IPTU e ISS, após o reconhecimento da imunidade tributária. O advogado Victor Amado explicou ao Jornal Opção que a decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1140, que garante imunidade a empresas públicas e sociedades de economia mista quando há prestação de serviço público essencial, não há distribuição de lucros a acionistas privados e não existe concorrência no mercado.

O advogado explicou que o Ceasa-GO atende a todos os requisitos. “A decisão da magistrada aqui no estado de Goiás seguiu o Tema 1140 do STF. O Ceasa hoje é uma sociedade de economia mista, com 99,99% do Estado e 0,01% privado. Esse privado nunca recebeu qualquer tipo de distribuição de lucro, conseguimos comprovar isso. Então, ele atende aos requisitos para a isenção tributária estabelecida na Constituição Federal”, afirmou.

Segundo ele, a prefeitura havia proposto ações de execução para cobrar IPTU e ISS, mas o reconhecimento da imunidade afastou os débitos. “O valor do IPTU é de 29 milhões e o do ISS 1,14 milhão. Hoje, somando os impostos, está em torno de 32 milhões”, disse.

O especialista explicou que a medida fortalece o papel social da Central. “O Ceasa não tem fins lucrativos. O Estado não tem interesse em receita com o Ceasa, mas sim em prestar um serviço de distribuição de alimentos. Esse valor que poderia ser destinado ao pagamento de impostos será utilizado na ampliação e melhoria do serviço para a população goiana”, destacou.

Ele lembrou que o julgamento do recurso está marcado para a segunda quinzena de junho no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). “Essa decisão preza o serviço essencial que o Ceasa propõe, que é a distribuição de hortifrúti e granjeiros para todo o Estado. Se assemelha a outros serviços prestados pelo Estado que também detêm imunidade tributária”, completou.

O advogado também apontou que a decisão pode servir de precedente para outras Centrais de Abastecimento. “Já houve decisão semelhante no Ceará, que aguarda julgamento em segundo grau. Se não me engano, também no Rio Grande do Sul. O terceiro requisito do tema é não ter concorrência, e em Goiás não há outra Central de Abastecimento além do Ceasa”, explicou.

Ele reforçou que a imunidade tributária fortalece a política pública de segurança alimentar. “Permite ampliar o serviço, oferecer maior capacidade de armazenamento e transporte, garantindo alimentos frescos e de qualidade com mais rapidez na mesa da população”, disse.

O procurador do Município de Goiânia, Wandir Allan, também falou ao Jornal Opção sobre o caso. “Até o primeiro grau, nós fizemos a defesa de que não se aplicava a imunidade pela característica da Ceasa-GO. Mas eu ainda não tive acesso ao conteúdo do acórdão do TJ-GO. Preciso avaliar primeiro os fundamentos que foram usados lá e se há margem para algum recurso. Só poderei dizer se vamos recorrer ou não depois que tiver conhecimento do acórdão”, afirmou.

“A nossa posição é essa. Eu preciso avaliar o conteúdo do acórdão para saber se nós vamos continuar recorrendo ou não”, acrescentou.

Victor Amado afirmou que a medida não representa perda de arrecadação para a prefeitura, mas sim um benefício coletivo. “É uma ampliação para toda a população goiana, que terá alimentos frescos, de maior qualidade e acesso. A imunidade tributária fortalece a segurança alimentar e garante que o Ceasa continue cumprindo sua função social essencial”, finalizou.

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