Os 15,4 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEIs) terão mudanças para emissão das notas a partir de 1º de setembro,. A partir de sexta, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não será mais através das plataformas das prefeituras, mas sim pelo Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. De acordo com a Receita, o novo serviço promete ser rápido, podendo ser feito até pelo celular. 

Isso significa que independente do local onde mora, ou que sua empresa está funcionando, o empreendedor deverá usar um único portal para preencher a NFS-e. A emissão de documento fiscal não é uma obrigação para quem é MEI, mas ajuda a controlar o faturamento que não pode passar de R$ 81 mil no ano. A obrigatoriedade é apenas para determinados clientes.

Quando é feita a venda de um produto ou prestação de um serviço para pessoa jurídica, ou quando a relação é com um órgão público, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Será este o documento que vai comprovar que houve uma relação entre as partes, e quem foi o fornecedor e o solicitante daquele serviço.

Para a emissão do documento basta:

  • Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica;
  • Faça o login;
  • Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
  • Escolha “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Na opção “Emissão Simplificada”, o MEI só precisa preencher os dados do CPF/CNPJ do cliente (que é opcional) e o valor do serviço prestado. Este formato serve para casos em que o empreendedor tem serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Clique em Emitir NFS-e.
Página que o MEI deve inserir seus dados no Portal de Gestão NFS-e. (Foto: Reprodução)

Aumento no faturamento 

Também poderá haver mudanças no limite de faturamento dos MEIs, que pode aumentar para R$ 144,9 mil. Hoje o limite é de R$ 81 mil. A proposta, no entanto, ainda passará por votação no Congresso Nacional e, se aprovada, valerá a partir de janeiro de 2024. A mudança pode beneficiar cerca de 440 mil empreendedores, que têm faturado acima do limite e são penalizados por isto.

Outra novidade é a criação da rampa de transição, para que o MEI possa migrar para Micro Empresa (ME) de forma gradativa e mais suave.