Uma das exigências previstas no Plano Diretor de Aparecida de Goiânia para a divisão e unificação de imóveis urbanos deixará de existir. Segundo decisão da Câmara Municipal, aprovada nesta quarta-feira, 17, a emissão de decreto pelo prefeito não será mais necessária para a conclusão dos processos de desmembramento e remembramento de imóveis. A atribuição passará a ser da área técnica responsável pelo planejamento urbano do município.

A alteração foi aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar nº 024/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 124/2016, responsável por estabelecer as diretrizes de desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo e parcelamento territorial de Aparecida de Goiânia. 

Conforme era previsto na legislação, após a análise técnica dos processos, a autorização dependia da publicação de decreto assinado pelo chefe do Executivo municipal. Com a nova redação, a aprovação será formalizada por uma Certidão de Aprovação emitida pelo órgão competente, eliminando uma etapa administrativa da tramitação.

Além da mudança no fluxo decisório, o texto aprovado também oficializa a digitalização dos procedimentos. Os pedidos deverão ser protocolados por meio da plataforma eletrônica da Prefeitura, com apresentação de documentação padronizada, como matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas, plantas técnicas, memorial descritivo e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).

Embora simplifique o procedimento, a proposta mantém a exigência de análise urbanística, ambiental e cadastral dos imóveis. A verificação continuará sendo realizada pelos técnicos municipais antes da emissão da certidão que autoriza a alteração da área.

A matéria também estabelece prazo de até 180 dias para que o interessado registre a aprovação em cartório. Caso o período seja ultrapassado sem a efetivação do registro, será necessário iniciar um novo processo administrativo.

A mudança ocorre em meio ao crescimento imobiliário de Aparecida de Goiânia, município que concentra novos loteamentos, condomínios e empreendimentos residenciais. Nesse cenário, procedimentos relacionados ao parcelamento do solo passaram a representar uma demanda cada vez maior para a administração municipal.

Apesar de alterar dispositivos do Plano Diretor, o projeto não modifica regras de zoneamento, índices construtivos ou parâmetros de uso e ocupação do solo. As mudanças aprovadas concentram-se exclusivamente nos procedimentos administrativos relacionados ao desmembramento e remembramento de imóveis urbanos.

Leia mais: Aparecida de Goiânia vive boom imobiliário e supera Goiânia em potencial de valorização, diz especialista