TJ-SP nega novo pedido de habeas corpus e mantém Deolane Bezerra presa
18 julho 2026 às 13h02

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade, neste sábado, 18, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Com a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal, ela permanece presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde está desde maio, no âmbito da Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, exploração de jogos de azar e participação em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane nega as acusações.
Ao votar pela rejeição do pedido, a relatora do caso, desembargadora Renata Cantello, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa e pelo relatório da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) não demonstram qualquer ilegalidade na prisão preventiva ou justificativa para a concessão de prisão domiciliar.
“As inconformidades apontadas pela impetração e pelo relatório da OAB/SP caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna, incapazes de indicar ilegalidade da custódia preventiva ou de justificar a concessão de prisão domiciliar”, afirmou a magistrada.
A desembargadora também ressaltou que Deolane está com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa desde a decretação de sua prisão. Segundo ela, essa condição descaracteriza o direito às prerrogativas profissionais invocadas pela defesa, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão preventiva em domiciliar.
“Essa circunstância descaracteriza a condição jurídica que legitimaria a incidência da prerrogativa pleiteada, inexistindo direito subjetivo ao recolhimento em Sala de Estado-Maior ou à conversão automática da prisão cautelar em domiciliar”, destacou a relatora.
No voto, Renata Cantello ainda citou levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), segundo o qual, entre 2007 e o início de julho deste ano, 368 advogados passaram por unidades prisionais paulistas destinadas a presos especiais, sendo 73 deles na unidade de Tupi Paulista. Para a magistrada, isso demonstra que a penitenciária integra a política prisional do Estado e não foi escolhida para prejudicar a influenciadora.
“A unidade prisional não foi escolhida com o objetivo de prejudicar a influenciadora, mas integra a política prisional adotada pelo Estado”, concluiu, afastando a existência de constrangimento ilegal.
O que alegou a defesa
No habeas corpus, a defesa, formada pelos advogados Aury Lopes Jr., Rogério Nunes, Josimary Rocha de Vilhena e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, sustentou que Deolane, por ser advogada inscrita na OAB, teria direito de permanecer em Sala de Estado-Maior e que o local onde está custodiada não atenderia às exigências previstas no Estatuto da Advocacia.
Os advogados afirmaram que uma inspeção realizada por representantes da OAB-SP apontou que a influenciadora estaria em uma cela com ventilação insuficiente, condições sanitárias inadequadas, forte odor de tinta, relatos da presença de escorpiões e barulho constante provocado por outras detentas. Segundo o pedido, essas condições teriam provocado episódios de mal-estar e necessidade de atendimento médico.
Ministério Público contestou pedido
Em parecer enviado ao TJ-SP, o Ministério Público de São Paulo argumentou que não existem Salas de Estado-Maior em funcionamento no sistema prisional paulista. O órgão sustentou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio TJ-SP reconhecem que essa prerrogativa pode ser atendida por meio de cela individual ou pavilhão especial, separado dos demais presos e com condições adequadas de higiene e salubridade.
A própria Secretaria da Administração Penitenciária informou que Deolane está custodiada em um pavilhão especial, em alojamento individual, separado das demais presas, equipado com cama, mesa, banheiro, chuveiro elétrico, televisão, ventilador, assistência médica e psicológica, além de banho de sol diário e quatro refeições por dia.



