Álvaro De Angelis

Depois de publicar, neste espaço, uma análise sobre a Política Estadual de Mineração Sustentável e a contradição entre o que a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás pratica e o que ela mesma assinou na Carta de Brasília, um exame mais detido do arcabouço legal que sustenta essa política revelou algo que merece ser dito com precisão, porque é mais grave, não menos, do que uma leitura apressada sugere.

A lei-mãe e seu decreto

A Política Estadual de Mineração Sustentável, aprovada pela Assembleia Legislativa em 4 de agosto e hoje na mesa do governador Daniel Vilela, regulamenta a Lei nº 23.597/2025, que criou a Autoridade Estadual de Minerais Críticos — a Amic-GO — e as Zonas Especiais de Minerais Críticos, as Zemc.

Essa lei tem um artigo, o de número 10, que diz o seguinte, na íntegra: “Os empreendimentos localizados nas Zemc terão prioridade no licenciamento ambiental.”

Em junho deste ano, o próprio governador Vilela editou um decreto para regulamentar essa lei. E esse decreto faz algo importante: esclarece que a inclusão de uma área em Zemc “não dispensa licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, autorização minerária, consulta prévia quando for exigível, regularidade fundiária, avaliação de impacto ou qualquer outra exigência legal.” E mais: que a instituição de uma Zemc exige, antes, um estudo técnico que demonstre “as salvaguardas relativas a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e povos e comunidades tradicionais.”

À primeira vista, isso parece resolver o problema. Não resolve — e a razão está exatamente nos verbos.

Um direito automático, uma promessa condicional

Volte ao artigo 10: “terão prioridade”. Não é “poderão ter”, não é “terão, desde que”. É direito líquido, certo e automático, que nasce assim que o governador declarar uma área como Zemc. Nenhuma condição precede esse direito. Nenhuma avaliação posterior pode negá-lo, uma vez que a zona exista.

Agora volte ao decreto: a consulta prévia às comunidades tradicionais só é obrigatória “quando for exigível”. Quem decide se é exigível? O decreto não diz. Que critério define a exigibilidade? O decreto não define. Que consequência existe se a Amic-GO — órgão presidido pelo próprio governador, com o secretário de Meio Ambiente como um entre onze membros — julgar que, no caso concreto, a consulta não é exigível? Nenhuma está prevista.

De um lado, portanto, um verbo no futuro do indicativo, sem condição: a mineração terá prioridade. Do outro, um verbo condicionado a um julgamento discricionário que a própria norma não regula: a comunidade será consultada, quando alguém decidir que precisa ser.

Não é a mesma força jurídica. Não é o mesmo grau de garantia. E essa diferença, que parece sutil na letra fria da lei, é a diferença entre um direito e uma expectativa.

O que falta, e o que isso significa para a Chapada

Há um segundo ponto, talvez ainda mais decisivo. Nem a lei, nem o decreto que a regulamenta, vedam a instituição de Zona Especial de Minerais Críticos sobre Unidades de Conservação, sobre Áreas de Proteção Ambiental com plano de manejo restritivo, sobre sítios reconhecidos pela Unesco como Patrimônio Mundial, ou sobre territórios quilombolas titulados. A salvaguarda que existe é de procedimento — que a consulta ocorra, quando for julgada necessária. Não é de território — que certos lugares, pela sua natureza, estejam simplesmente fora de cogitação.

Isso importa muito para nós, porque o Estado já identifica jazidas de terras raras em Nova Roma, município vizinho de Cavalcante e Teresina de Goiás, coração do território Kalunga. Nada, no texto da lei ou do decreto, impede que essa área venha a ser declarada Zemc. E o decreto que criou as salvaguardas processuais é de junho de 2026 — posterior, portanto, à Portaria SEMAD nº 286/2025, que autorizou licenciamento mineral na APA do Pouso Alto sem qualquer consulta às comunidades Kalunga. Nenhum dispositivo determina que essa Portaria seja revista à luz das novas regras. Ela segue valendo, à margem do próprio arcabouço de proteção que o governo depois construiu.

A limonada que a própria lei nos oferece

Poderia parecer, num primeiro momento, que o decreto de junho enfraquece a crítica que este espaço já fez à política mineral do Estado. É o contrário: ele a torna mais precisa. Não se trata mais de dizer que a lei ignora as comunidades tradicionais — ela as menciona, de fato, em mais de um artigo. Trata-se de mostrar algo mais sutil e, por isso, mais difícil de contestar: que a arquitetura legal goiana concede à mineração um direito imediato e automático, e às comunidades e aos territórios protegidos uma promessa que depende de alguém, dentro do próprio governo, decidir que ela se aplica.

Uma lei que trata direitos como certeza e salvaguardas como possibilidade não é uma lei equilibrada — é uma lei que já escolheu de que lado quer estar, mesmo que o faça em linguagem cuidadosa o suficiente para parecer neutra. Cabe ao governador Vilela, que tem agora a caneta na mão para sancionar o Projeto de Lei nº 4.038/2025, decidir se quer corrigir essa assimetria ou sancioná-la como está.

Uma proposta, não apenas uma crítica

Apontar o problema sem oferecer o conserto seria pouco. Por isso a Coalizão em Defesa da Chapada dos Veadeiros preparou minuta técnica com cinco emendas objetivas à Lei nº 23.597/2025 e ao seu decreto regulamentador — já encaminhada ao Governo do Estado (quadro anexo). Em síntese: uma emenda veda a criação de Zonas Especiais de Minerais Críticos sobre Unidades de Conservação, APAs restritivas, sítios da Unesco, territórios quilombolas e terras indígenas. Outra faz a prioridade de licenciamento depender da consulta prévia já realizada, sob pena de nulidade — deixando de ser automática. Uma terceira obriga a revisão, em 180 dias, dos licenciamentos concedidos antes das salvaguardas de junho, como é o caso da própria Portaria SEMAD 286/2025. As duas últimas mexem no decreto regulamentador: uma retira da Amic-GO o poder de decidir sozinha se a consulta é exigível, transferindo esse juízo à Funai, à Fundação Palmares ou a outro órgão técnico competente; a outra exige que a comunidade afetada se manifeste diretamente antes de qualquer Zemc ser criada.

Nenhuma dessas emendas barra a mineração de terras raras em Goiás. Todas garantem que, onde ela avançar, avance depois — nunca antes — de ouvir quem vive na terra. É a diferença entre uma política que se diz sustentável e uma que, de fato, o é. A Chapada dos Veadeiros, o Sítio Kalunga e as dezenas de comunidades que ali vivem esperam a resposta.

Álvaro De Angelis é coordenador do Movimento SOS Chapada dos Veadeiros, diretor de Relações Institucionais da Organização Natureza Inclusiva e articulador da Coalizão em Defesa da Chapada dos Veadeiros.

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