O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. A decisão declarou inconstitucionais diversos pontos da legislação, incluindo o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas, o tempo de espera como não integrante da jornada de trabalho e a possibilidade de descanso em movimento do motorista.

Além disso, a decisão determinou que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, resultando em uma remuneração maior para os motoristas. A decisão também afetou a possibilidade de cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância.

A decisão do STF gerou preocupações no setor de transporte de cargas e levantou questões sobre a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas no setor.

Entenda:

  • O STF julgou parcialmente procedente uma ADI relacionada à jornada de trabalho de motoristas profissionais no Brasil, declarando inconstitucionais vários pontos da legislação.
  • A decisão proíbe o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas e determina que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, resultando em remuneração adicional para os motoristas.
  • A cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância também foi afetada pela decisão.
  • A decisão levantou preocupações no setor de transporte de cargas, destacando a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas.

Leia também:

STF veta 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Dilma sanciona nova Lei dos Caminhoneiros sem vetos