Supremo declara inconstitucional trechos da Lei dos Caminhoneiros
04 setembro 2023 às 20h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. A decisão declarou inconstitucionais diversos pontos da legislação, incluindo o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas, o tempo de espera como não integrante da jornada de trabalho e a possibilidade de descanso em movimento do motorista.
Além disso, a decisão determinou que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, resultando em uma remuneração maior para os motoristas. A decisão também afetou a possibilidade de cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância.
A decisão do STF gerou preocupações no setor de transporte de cargas e levantou questões sobre a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas no setor.
Entenda:
- O STF julgou parcialmente procedente uma ADI relacionada à jornada de trabalho de motoristas profissionais no Brasil, declarando inconstitucionais vários pontos da legislação.
- A decisão proíbe o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas e determina que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, resultando em remuneração adicional para os motoristas.
- A cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância também foi afetada pela decisão.
- A decisão levantou preocupações no setor de transporte de cargas, destacando a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas.
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