STF julga ação contra lei goiana que equipara salários de servidores da extinta Agetop

03 março 2025 às 10h27

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira, 28, o julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), contra uma lei estadual de 2006 que vincula o salário de servidores sem vínculo estatutário da extinta Agetop (atual Goinfra) aos vencimentos de funcionários efetivos.
Entenda o caso
O governo de Goiás solicita a nulidade de trechos das Leis estaduais nº 19.463/2016, nº 19.789/2017 e nº 18.276/2013, que alteraram o artigo 9º da Lei nº 15.665/2006. O argumento é que a norma viola a Constituição do Estado de Goiás e a Constituição Federal, por conceder equiparação salarial sem concurso público.
Na sessão de julgamento de 14 de fevereiro de 2024, o relator da ação votou pela extinção parcial do processo, alegando que as Leis nº 19.463/2016 e nº 19.789/2017 têm efeitos concretos, não abstratos. Já o artigo 2º da Lei nº 18.276/2013 foi considerado inconstitucional, pois reeditou norma já anulada em ação anterior (ADI nº 374-4/2000).
No entanto, um dos ministros do STF pediu vista, adiando a decisão final.
Divergências no julgamento
A divergência apresentada por outro ministro sustenta que as leis questionadas formam um bloco normativo que trata da equivalência salarial dos servidores da extinta Agetop, impactando o regime jurídico dos funcionários públicos, incluindo questões previdenciárias e funcionais.
O argumento contrário ao relator é baseado na jurisprudência do STF, que tem admitido controle abstrato de constitucionalidade para leis com mínimo de generalidade e abstração, mesmo quando seus efeitos são concretos.
Inconstitucionalidade da equiparação salarial
O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da equiparação salarial entre cargos de níveis distintos, por violar princípios como:
- Impessoalidade
- Exigência de concurso público
- Vedação à vinculação remuneratória
A decisão final do STF pode impactar diretamente os servidores da Goinfra, que sucedeu a Agetop na gestão de obras e transportes no estado de Goiás. O julgamento segue em andamento.
Veja abaixo a lei contestada:
