O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em caso de falecimento do titular.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a cobrança do imposto sobre esses planos, argumentando que o VGBL funciona como um seguro de vida e, portanto, não deve ser tratado como herança para fins de tributação.

“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, escreveu em seu voto.

Para o PGBL, embora seja um plano de previdência, Toffoli defende que o mesmo entendimento deve ser aplicado. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, avaliou.

A decisão final do STF, que ainda depende do voto dos demais ministros, poderá uniformizar as regras que atualmente variam entre os estados. O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, está previsto para ser concluído até o dia 30 de agosto.

Caso a tributação seja considerada inconstitucional, isso poderá impactar a regulamentação da reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional, a qual prevê a cobrança do ITCMD sobre esses planos com algumas isenções.

Leia também: