Legislação atual permite prisão de eleitor antes do pleito apenas em casos como flagrante delito ou condenação por crime inafiançável

Está em tramitação na Câmara do Deputados o Projeto de Lei 5157/20, que revoga dispositivo do Código Eleitoral que proíbe a prisão às vésperas e pouco depois da votação.

“Não há como manter uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Legislação atual permite prisão de eleitor antes do pleito apenas em casos como flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

O texto anula o artigo 246 do Código Eleitoral, que diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.