Por decisão unânime da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, acatando o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos, foi anulada a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel financiado dentro da faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.

Advogado Márcio Moraes representou moradora de um dos imóveis do Nelson Mandela e Jardins do Cerrado que moveu ação contra o município

Donos de imóveis da faixa 1 do programa Minha Cassa, Minha Vida não precisarão pagar IPTU em Goiânia. Por unanimidade, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça (TJGO) anulou a cobrança de tributo para esse tipo de contribuinte, após acatar o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos.

A decisão foi provocada após ação de Ana Paula Pereira da Silva, de um dos imóveis do Nelson Mandela e Jardins do Cerrado, empreendimentos lançados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab).

As 1.455 unidades foram financiadas dentro do Programa de Arrendamento Residencial e integram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).  “Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas mensais”, relata o advogado Márcio Moraes, que representou Ana Paula na ação.

Todavia, a Prefeitura de Goiânia cobrou o IPTU referente ao imóvel nos anos de 2018, 2019 e 2020, o que levou Ana Paula a mover a ação, pedindo a nulidade do lançamento do imposto. “Somados, foram lançados R$ 800 mil em IPTU contra a população mais pobre da cidade e que precisa de auxílio para a moradia”, observa Moraes.

Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado tese considerando inconstitucional a cobrança de IPTU de imóveis de titularidade da União. Como consta na ação, o assunto foi apreciado no Recurso Extraordinário 928902/SP e integra o tema 844 da repercussão geral.

Na decisão da Justiça foi fixada a seguinte tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

“O Judiciário goiano reconheceu aquilo que é: que devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União”, afirma.

Na decisão, a Quarta Turma Recursal da Fazenda Pública determina também a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018, com correção monetária pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde as datas dos pagamentos indevidos.

Votaram com o relator os juízes de Direito Algomiro Carvalho Neto e Dioran Jacobina Rodrigues.