Elias Vaz vai propor emenda complementar ao texto da reforma administrativa pedindo a extinção do benefício e de outros proventos, considerados privilégios 

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Gratificações são difíceis de serem identificadas na folha, denuncia Elias Vaz | Foto: Câmara de Goiânia

O vereador Elias Vaz (PSB) adiantou que vai propor emenda complementar à reforma administrativa para extinguir o pagamento de jetons e outras gratificações por reuniões em conselhos no município de Goiânia. A medida visa contribuir com a economia que a prefeitura da capital diz buscar com o projeto.

Somente em abril de 2015 a prefeitura gastou R$ 137 mil com jetons (o cálculo foi feito com base nas informações disponíveis na folha de pagamento). “Há ainda outras gratificações que são mais difíceis de identificar na folha de pagamento da Prefeitura”, afirma Elias Vaz.

Um projeto de lei do vereador, com o mesmo teor, foi rejeitado na terça-feira (12) no plenário da Casa. Por se tratar de lei complementar, eram necessários 18 votos a favor. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 7 contrários, com orientação contrária do líder do prefeito.

O jeton é uma gratificação paga a servidores efetivos ou comissionados que participam de reuniões relativas a conselhos e outros órgãos de deliberação.

O vereador diz ainda que as reuniões acontecem no horário de trabalho. “Estamos propondo cortar privilégios. Se receber gratificação pra fazer reunião na hora de trabalho não for privilégio, o que é?”, questiona o vereador. “Nossa intenção é contribuir com a economia do município, especialmente nesse momento de crise financeira”, completa.

Embora não tenha atingido os 18 votos necessários, a matéria recebeu apoio de vereadores da base, como Paulo Magalhães (SD). Já Milton Mercêz (PTB) se absteve na votação, mas sugeriu a Elias Vaz que apresente a emenda na reforma. “Foi uma excelente sugestão e vamos acatar.”

O projeto foi apresentado em outubro em 2013 e somente ontem foi apreciado em plenário. A emenda será proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).