Prazo para denúncia em casos de violência doméstica dobra e passa para 12 meses
19 junho 2026 às 18h30

COMPARTILHAR
O prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem representação criminal contra seus agressores passou de seis meses para um ano. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, publicada nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. Pela regra anterior, a vítima precisava formalizar a queixa em até seis meses após tomar conhecimento da autoria do crime ou do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a alteração, o período foi ampliado para 12 meses.
A medida teve origem no Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), que defendeu a ampliação do prazo como forma de adequar a legislação à realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência.
Em seu relatório, Dorinha destacou que, em diversos casos, a vítima continua convivendo com o agressor ou mantém vínculos afetivos e dependência financeira, fatores que dificultam a denúncia imediata. Segundo a senadora, o prazo maior permite que mulheres tenham mais tempo para lidar com o medo, a pressão psicológica e as consequências da violência antes de buscar a responsabilização do autor.
A sanção da lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passa a valer em todo o país a partir da publicação.
Leia também
Mabel veta projeto que criava isenção de ISS para recém-formados em Goiânia



