Mabel veta projeto que criava isenção de ISS para recém-formados em Goiânia
19 junho 2026 às 09h41

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O prefeito Sandro Mabel (UB) vetou o projeto de lei que autorizava a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para recém-formados. Segundo a administração municipal, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade. De autoria do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Cidadania), a matéria previa a isenção integral do ISS por um ano para novos profissionais desempregados.
Segundo pareceres da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o projeto cria uma renúncia de receita sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação federal. O Executivo destacou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina estudo de impacto financeiro para propostas com renúncia de receita.
“A proposição institui benefício fiscal com potencial renúncia de receita sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista no art. 113 do ADCT e no art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. A observância desses dispositivos constitui requisito indispensável à validade de medidas legislativas dessa natureza, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma o texto.
Outro ponto apontado pela Prefeitura de Goiânia foi que a isenção integral do ISS resultaria, na prática, em uma alíquota zero para os beneficiários. Segundo o parecer da PGM, isso contraria a legislação, que estabelece alíquota mínima de 2% para o imposto e veda benefícios fiscais que reduzam a tributação abaixo desse patamar.
O município também argumentou que já existe uma política de redução do ISS para contribuintes em início de atividade. O Código Tributário Municipal prevê descontos de 50% até o terceiro ano e de 30% entre o terceiro ano e um dia e o quinto ano do início da atividade do empreendimento.
Com o veto, o texto retorna à Câmara de Goiânia para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que emitirá parecer sobre a decisão do Executivo. Em seguida, o veto será apreciado pelo plenário, que decidirá se mantém ou derruba a decisão do prefeito.
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