Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que quer trazer consequências para quem for condenado por violência doméstica. O PL, inclusive, foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

“Se condenados, os agressores, através desse Projeto de Lei, vão sentir no bolso as consequências da violência. Um dos principais pontos é que o agressor condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica contra a mulher, perderá direito aos bens adquiridos pelo casal”, explica o advogado Jossan Batistute, especialista em questões patrimoniais. 

LEIA TAMBÉM

Veja famosas que foram vítimas de violência doméstica e denunciaram seus agressores

Goiás teve quase 100 mil casos de violência doméstica em quatro anos, diz TJ

Independentemente de qual seja a situação do casal, matrimônio ou união estável, o PL prevê a perda desses direitos não importa quando a violência tenha ocorrido, antes ou depois do início da separação ou dissolução da união estável. 

“O agressor sentirá no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos, deputada relatora do PL.

Outra proposição importante, avalia o advogado Jossan Batistute, é assegurar à vítima o direito de continuar morando no imóvel residencial utilizado pelo casal, mesmo que o bem faça parte do regime de comunhão de bens. 

“Muitos agressores se utilizam de violência patrimonial para impor condições numa relação abusiva e violenta, por isso, garantir à vítima uma autonomia e, de certa forma, independência, é importante para dar segurança financeira e jurídica necessárias.”

Batistute pondera que “não é demais lembrar que falsas acusações têm suas consequências na lei nacional, como o cometimento do crime de calúnia, o dever indenizatório por danos morais e materiais, entre outros. Assim, há sempre que defender e respeitar a verdade, norteadora e condutora do cotidiano”, concluiu.