“Sem adaptação, empresa pode ter emissão de notas suspensa”, alerta tributarista sobre a nova Reforma Tributária
04 maio 2026 às 19h00

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O período para as empresas adaptarem a emissão de documentos fiscais sem penalidades se encerra em 2026. Entretanto, quase 50% das notas fiscais ainda não estão dentro dos novos padrões e, quando o assunto são as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), o percentual é de apenas 3,78%.
A partir de 2027, o descumprimento das obrigações implicará em penalidades. A principal necessidade de adaptação imposta pela Reforma Tributária é a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema de imposto sobre valor agregado, que reúne as cobranças na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para compreender melhor as mudanças que precisam ser implementadas nas notas fiscais e os demais desdobramentos da Reforma Tributária, o Jornal Opção entrevistou Marcelo Cordeiro, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, e André Teles, advogado tributarista.
Adaptação e penalidades
De acordo com Marcelo, esse período sem penalidades não significa ausência de obrigação nem margem para adiamento. “A empresa que deixar para se adaptar somente quando a multa começar já estará atrasada”, afirma.
Ele complementa que 2026 deve ser tratado como uma etapa efetiva de preparação. “O ano de 2026 precisa ser tratado como uma fase de preparação real, com revisão de sistemas, cadastros, processos internos e emissão de notas fiscais. A Reforma Tributária muda a rotina operacional das empresas, e o contador será peça-chave para orientar esse caminho com segurança”, diz. A mudança para a concentração dos tributos em dois impostos será gradual e prevê regras integradas, documentos fiscais ajustados e compartilhamento de informações entre os entes federativos.
André explicou as consequências da não adequação após o período de implantação. “A não adaptação pode gerar consequências relevantes. As principais são multas por descumprimento, que podem ser aplicadas por documentos emitidos de forma incorreta; impedimento ou suspensão da emissão de notas fiscais, o que, na prática, paralisa a operação da empresa; glosa de créditos tributários, ou seja, a empresa perde o direito de aproveitar créditos de IBS e CBS, aumentando a carga tributária efetiva; além de autuações fiscais, com cobrança retroativa de tributos, juros e penalidades”, afirma.
Ele alerta ainda que, em casos mais graves, com indícios de fraude ou sonegação, pode haver implicações penais. “Não é apenas uma questão operacional; pode impactar diretamente o caixa e a continuidade do negócio”, diz.
Inicialmente, os novos tributos deverão ser declarados nos documentos fiscais, mas ainda sem impacto financeiro. Trata-se de uma fase informativa, chamada pelo governo de “teste e aprenda”. Para compensar, as alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS serão ajustadas com a redução de tributos atuais.
Já em agosto deste ano, o cadastro das informações referentes à CBS e ao IBS se torna obrigatório. Em 2027, começa a cobrança da CBS e o PIS e a Cofins serão gradualmente extintos. Entre 2029 e 2032, ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Em 2033, o novo sistema deve estar plenamente implementado.
Diferença entre erros honestos e prática dolosa
André explica que há uma distinção clara no sistema jurídico brasileiro entre erros operacionais e condutas intencionais. “Erro honesto ocorre por falha operacional, interpretação equivocada ou adaptação às novas regras. Nesses casos, normalmente há multas mais leves, possibilidade de autorregularização e redução de penalidades se houver boa-fé”, afirma.
Já os atos dolosos “envolvem intenção de reduzir tributo indevidamente, omitir receitas ou simular operações”. Nesses casos, as consequências são mais severas, com possibilidade de responsabilização criminal, multas qualificadas e cobrança integral do tributo com juros.
Segundo o advogado, a diferenciação é feita com base em provas e no comportamento da empresa, como reincidência, inconsistências sistemáticas, estruturas voltadas à fraude e eventual vantagem econômica obtida.
Opção pelo Simples Nacional
Micro e pequenas empresas devem se atentar à antecipação da escolha pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A decisão deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, quem optar pelo regime deverá decidir se irá recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, sem que isso implique exclusão do Simples.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás destaca que o conjunto de mudanças exige planejamento antecipado. A recomendação é revisar cadastros de produtos e serviços e padronizar os sistemas emissores de documentos fiscais.
“Não estamos falando apenas de uma mudança na nota fiscal. A Reforma Tributária vai afetar formação de preço, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, contratos, obrigações acessórias e tomada de decisão. Quem se organizar agora terá mais segurança para atravessar a transição”, afirma Marcelo Cordeiro.
Preparação dos contadores
Marcelo afirma que a categoria já tem buscado qualificação para o novo cenário. “Até o mês de abril, mais de mil profissionais já buscaram atualização. Há muitos cursos e eventos. O profissional contábil está, sim, buscando essa qualificação para dar segurança ao cliente”, diz.
Ele também ressalta a importância de conscientizar os empresários sobre os impactos da reforma. “É preciso entender o quanto serão afetados, se haverá aumento de imposto a partir de 2027, e o contador pode ajudar nesse processo”, afirma.
Segundo ele, os efeitos podem chegar ao consumidor. “Se houver aumento da carga tributária, o empresário tende a repassar esse custo, o que pode elevar a inflação e reduzir o poder de compra”, completa.
Mudanças e cuidados
André destaca que a reforma traz mudanças estruturais, como a adoção do imposto sobre valor agregado, que reduz o efeito cascata e amplia o aproveitamento de créditos.
Entre os principais pontos, ele cita a tributação no destino, maior transparência nas notas fiscais, criação do Imposto Seletivo, transição gradual entre os sistemas e mudanças na lógica do planejamento tributário.
Para evitar erros, o advogado recomenda atualização de sistemas fiscais e ERPs, revisão da classificação de produtos e serviços, garantia do correto aproveitamento de créditos, investimento em treinamento das equipes, acompanhamento da regulamentação e implementação de rotinas de auditoria e compliance, além de manter a documentação organizada.
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