45% das notas fiscais não seguem novo padrão; empresas só serão multadas a partir de 2027
02 maio 2026 às 14h47

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As penalidades para empresas que não se adequarem às novas regras da reforma tributária só passarão a ser aplicadas a partir de 2027. A informação foi confirmada pelo Ministério da Fazenda, que destacou que o período atual será de adaptação.
Dados da Receita Federal mostram que cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão exigido pelo novo modelo tributário, que entra em vigor gradualmente a partir de 2026. Por outro lado, 55% dos documentos já apresentam corretamente as informações sobre os novos tributos, o que indica que milhões de empresas já iniciaram o processo de adequação.
Nesta semana, o governo federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram as normas que regulamentam a reforma sobre o consumo. Com isso, começa uma fase de transição em que empresas poderão ser notificadas caso não cumpram as exigências, mas sem aplicação imediata de multas.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os próximos meses terão caráter orientativo. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá punição imediata. “Se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele será comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”, disse.
Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson destacou o avanço na adesão. “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”, afirmou.
O principal desafio está na adaptação das notas fiscais de serviços, que dependem de ajustes nos sistemas das prefeituras. Atualmente, menos de 4% desses documentos já seguem o novo padrão. Já as notas relacionadas a produtos, que são administradas pelos estados, apresentam maior nível de adequação.
A reforma tributária cria um novo sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar a cobrança de tributos sobre o consumo. O modelo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Mesmo antes da cobrança efetiva, as empresas já devem informar esses tributos nas notas fiscais ao longo de 2026. Neste período de testes, será aplicada uma alíquota simbólica, que será compensada nos tributos atuais.
A partir de agosto deste ano, o preenchimento dessas informações se torna obrigatório. Os dados coletados servirão de base para definir a alíquota padrão do novo sistema, estimada em cerca de 26,5%.
O cronograma prevê que, em 2027, terá início a cobrança da CBS e a extinção gradual de tributos como PIS e Cofins. A transição completa do modelo deve ocorrer até 2033, quando o novo sistema estará totalmente implementado.
As regras divulgadas ainda podem passar por ajustes. Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o modelo seguirá em aperfeiçoamento. “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade”, afirmou.
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