Pais terão até 20 dias de licença; advogado vê impacto na divisão das tarefas
12 maio 2026 às 18h01

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O aumento da licença-paternidade para até 20 dias, sancionado por meio da Lei nº 15.371/2026, deve trazer impactos na divisão das responsabilidades familiares e na relação entre pais e filhos, avalia o advogado trabalhista Lucas Aguiar. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças entram em vigor a partir de 2027.
Até lá, seguem valendo as regras atuais, que garantem cinco dias de afastamento após o nascimento ou adoção de filhos. Com a nova lei, o pagamento do benefício deixará de ser responsabilidade direta das empresas e passará a seguir modelo semelhante ao da licença-maternidade. O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do trabalhador, calculada proporcionalmente ao período de licença.
Para Lucas Aguiar, a ampliação da licença representa um avanço nas políticas de cuidado familiar. “É um benefício que gera um maior equilíbrio familiar porque incentiva a divisão mais justa das tarefas dentro de casa, amplia a participação dos pais na criação dos filhos e reduz a sobrecarga historicamente concentrada nas mães”, afirma.

A legislação também prevê estabilidade provisória no emprego, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.
“Essa medida oferece maior proteção social ao trabalhador e evita que ele possa perder sua renda durante essa fase inicial da vida do filho, criando melhores condições para que esse período de cuidado ocorra com mais segurança e tranquilidade”, pontua Aguiar.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de o trabalhador solicitar férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que manifeste o interesse com antecedência mínima de 30 dias antes da previsão do parto ou da emissão do termo judicial de guarda, em casos de adoção.
“Esse trabalhador poderá pedir suas férias logo após a licença. Basta que ele manifeste essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda em casos de adoção”, orienta o advogado.
Segundo Aguiar, as empresas precisarão adaptar a gestão de pessoal às novas regras. “É uma mudança que irá trazer muitos impactos na gestão dos recursos humanos. Assim, é importante que os empregadores se antecipem à nova legislação para essa adaptação, evitando a sobrecarga dos demais colaboradores e prejuízos na continuidade das atividades”, completa.
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