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Precisa apresentar o ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural
[caption id="attachment_285736" align="alignnone" width="621"] Foto: Reprodução[/caption]
Para quem ainda não enviou sua declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e precisa fazê-lo, atenção: o prazo para isso termina na próxima quarta-feira, 30, tanto para pessoas físicas quando jurídicas.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Vale ressaltar que a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Quem precisa declarar o imposto
Precisa apresentar o ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta (propriedades menores que 30 hectares ou por finalidade, ONGs, quilombolas, etc), proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também tem a obrigação de apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Em 2019, foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 5,9 milhões declarações.

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