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Número de veículos em circulação cai, mas multas aumentam em Goiânia

Em setembro deste ano, a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) registrou 78.036 multas na Capital

Trânsito em Goiânia | Foto: Jornal Opção

O número de infrações de trânsito aumentou em Goiânia durante a pandemia de Covid-19. Em setembro deste ano, a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) registrou 78.036 multas na Capital. No mesmo período de 2019, foram 76.421.

Os números da SMT mostram que embora o número de veículos em circulação diminuiu nas ruas de Goiânia, as multas aumentaram. Basta comparar o cruzamento da Avenida T-63, com a Av. T-15. Em março de 2019, passaram 246.498 veículos no local. Já neste ano foram 201.474 veículos.

No mesmo mês de março, início das medidas de isolamento social para conter o coronavírus em Goiânia, houve queda nas infrações de trânsito, que caíram de 75.481, em 2019, para 64.699, em 2020.

Aumento de fluxo e multas

Com o passar dos meses, com as medidas de restrição sendo flexibilizadas, o número de veículos aumentou nas ruas e também o número de infrações. Ainda assim, a quantidade de veículos registrada continuou menor quando comparada com o mesmo período do ano passado. No entanto, as multas cresceram.

Em junho do ano passado, por exemplo, passaram 157.072 veículos no cruzamento das avenidas 85 e Alameda Cel. Joaquim Bastos. Neste ano foram 118.769. No mesmo mês, o cruzamento da Avenida T-63, com a Av. T-15 recebeu 199.323 veículos, enquanto no ano passado foram 234.660. Enquanto entre as Av. 85 e Av. T-11 foi 108.772, neste ano, contra 160.216 no ano passado.

Ainda assim o número de multas em Goiânia permaneceu quase o mesmo. Em junho de 2019 foram registradas 62.753, enquanto neste ano 62.735.

Em setembro o número de multas já ultrapassou do ano passado. Mesmo com a queda das medidas de isolamento social, o número de veículos permaneceu abaixo da média, enquanto o número de infrações subiu de 76.421, em 2019, para 78.036, em 2020.

Para efeito comparativo. Passaram 234.660 veículos no cruzamento da Av. T-63 e Av. T-15, em 2019, e 213.736. No cruzamento da Av. 85 com a Cel Joaquim Bastos foram 128.008 este ano, contra 157.072 no ano passado. E 131.165, em 2020, contra 160.216 na Av. 85 com Av. T-11.

Comportamento

De acordo com o secretário municipal de trânsito, Horácio Mello, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) expediu normativa ainda em março para que os motoristas não fossem notificados das multas recebidas. Com isso, há 300 mil multas autuadas, mas não notificadas em Goiânia.

Horário Mello diz que o atraso ou até a falta de notificação diminuem o poder educativo das multas. Ele explica que quando um motorista é notificado tende a diminuir a velocidade e tomar maiores cuidados no trânsito, a não notificação dá um ar de impunidade.

O secretário também cita a melhoria no asfalto. Ele diz que é reconhecido que os motoristas ao se depararem com melhorias nas vias tendem a aumentar a velocidade. O excesso de velocidade é a causa de cerca de 62% do número total de multas registradas na Capital.

"Não caiu a ficha do motorista que o trânsito também mata. E o pior é que não é algo que estamos sujeitos como o vírus, se trata de um comportamento, que podemos mudar", aponta.

Mudança

A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

Candidata Janayna Wolpp, de Itaberaí, não praticou abuso de poder econômico, decide Justiça

Em pedido de providências apresentado à Justiça Eleitoral, a coligação de Rita de Cássia, do PSB, alegou que Janayna estaria abastecendo os veículos que participaram de sua carreata [caption id="attachment_293333" align="alignnone" width="620"] Foto: Arquivo pessoal[/caption] A Justiça Eleitoral indeferiu a acusação de abuso de poder econômico da coligação Chegou a Hora de Avançar, da candidata à Prefeitura de Itaberaí, Rita de Cássia (PSB), contra a candidata Janayna Wolpp (PSC). Para a juíza da 15ª Vara Eleitoral de Itaberaí, as fotos apresentadas pela coligação de Rita não provam "a realização de crime eleitoral". A polêmica teve início na carreata de campanha de Janayna realizada no último sábado, 31, em Itaberaí. Segundo a coligação da oposição, a candidata do PSC estaria oferecendo o abastecimento de combustível para aqueles que participassem do evento político. No pedido de providências apresentado pela coligação de Rita, como intimação do Ministério Público e Polícia Militar, foram anexados vídeos e fotos que mostram apoiadores de Janayna em um posto de gasolina. Veja abaixo: [videopress lOX7mzeF] No entanto, a Justiça Eleitoral, na pessoa da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, entendeu que a simples apresentação das fotos não provava qualquer crime eleitoral por parte de Janayna. "Neste passo, levando-se em consideração os fatos e provas apresentados, não verifico, neste momento, a possibilidade de realização de crime eleitoral que justifique a intimação da Polícia Militar para proibir tal conduta", argumentou a magistrada ao indeferir o pedido da oposição. Por fim, a juíza determinou o encaminhamento de cópia da decisão para as polícias Militar e Civil e também para o Ministério Público Eleitoral.

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