A condução dos processos de Recuperação Judicial (RJ) corre o risco de ser prejudicada após a publicação de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina as novas diretrizes para a indicação das Administradores Judiciais (AJs) e também cria uma tabela de referência para os honorários dos profissionais.

A avaliação é feita pelo advogado especialista Direito Civil, Hanna Mtanios Hanna, que aponta que o provimento assinado pelo CNJ nesta quarta-feira, 24, é, praticamente, uma alteração no texto da lei que trata das recuperações judiciais e que a medida interfere, diretamente, no ato decisório que os magistrados têm no processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência.

A tabela ‘sugestiva’ foi incluída no provimento Número 231/2026 que foi assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, nesta semana. Entre as medidas, o Conselho incluiu a tabela de referência da faixa de passivo sujeito à Recuperação Judicial, com mudanças no percentual de referência, de até 5% para faixas passivas de R$ 0,01 a R$ 300.000.000,00 e de 0,001% para passivos superiores à R$ 10.000.000.000,00.

Segundo Hanna, a nova resolução emitida pelo Conselho mexe diretamente no bolso e nas regras dos AJs, que são àqueles profissionais de confiança do juiz responsáveis por fiscalizar e conduzir estes processos.
Mtanios Hanna afirma ainda que o órgão está criando regras que deveriam ser decididas por meio de leis votadas pelo Congresso Nacional, e não por um ato administrativo do Judiciário porque a remuneração e a nomeação são feitas pelo o juíz na condução do processo de acordo com os critérios que já estão em lei, e que já podem chegar até 5%.

Retira o Poder do juíz

Na avaliação do advogado, o CNJ está tomando para si, através do provimento, um ato decisório que é previsto para o juiz, conforme a Lei 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência e essa medida vai trazer consequências na medida que pode reduzir, drasticamente, a remuneração dos administradores judiciais.

“O CNJ está diminuindo os poderes do juíz quando lança uma tabela ‘sugestiva’ e entra nas atribuições que o magistrado tem no processo de Recuperação Judicial. É o juiz quem decide quem será o administrador judicial e fixa a remuneração, de acordo com os critérios e parâmetros previstos em lei”, afirmou o advogado.

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