A autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados passará a exigir a apresentação de um laudo técnico da Polícia Científica que comprove a coleta mínima de dados biométricos e biológicos capazes de permitir uma futura identificação. A nova regra foi aprovada por unanimidade e faz parte de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca fortalecer as políticas de identificação de pessoas desaparecidas e preservar provas periciais.

Além de estabelecer novos requisitos para o sepultamento, a norma cria diretrizes para a emissão de certidões de óbito e amplia a integração entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). A proposta é facilitar o compartilhamento de informações e aumentar as chances de identificação de vítimas.

Relator do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a padronização da coleta de material pericial é fundamental para garantir futuras identificações e assegurar às famílias o direito à verdade, à memória e ao luto.

Segundo o ministro, o desaparecimento de pessoas representa um problema de grande impacto social e humanitário. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é a única forma de esclarecer o paradeiro da vítima, encerrar oficialmente as investigações e restituir sua identidade.

Campbell destacou ainda que o período anterior ao sepultamento é decisivo para a preservação das evidências. “O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, afirmou.

A resolução foi elaborada a partir de proposta apresentada pela Polícia Federal após discussões no Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, vinculado ao Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelas novas regras, corregedorias dos tribunais e cartórios de registro civil deverão condicionar tanto o registro do óbito quanto a autorização para o sepultamento à apresentação do laudo emitido pela Polícia Científica. A resolução também incentiva a adoção de fluxos eletrônicos para garantir a rastreabilidade, a preservação e o compartilhamento seguro das informações.

A norma entra em vigor na data de sua publicação. Os tribunais terão prazo de 90 dias para promover as adequações operacionais e regulamentares necessárias.

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