Nova regra muda emissão de notas para empresas do Simples Nacional a partir de setembro; entenda
23 junho 2026 às 18h24

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Empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Ambiente Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança decorre das regulamentações aprovadas no âmbito da Reforma Tributária e afetará microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime.
O alerta foi divulgado pela Prefeitura de Anápolis, que orienta empresários e profissionais da área contábil a iniciarem a adaptação de sistemas e procedimentos antes da entrada em vigor da nova regra.
Com a mudança, a emissão das notas deixará de ser feita por meio da integração com os validadores municipais e passará a ocorrer diretamente na plataforma nacional. Os contribuintes poderão utilizar o emissor gratuito disponibilizado pelo governo federal ou manter sistemas próprios, desde que eles estejam integrados à API nacional.
Além das micro e pequenas empresas já enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade também alcançará empresas com pedido de adesão ao regime ainda em análise administrativa, contribuintes que ultrapassarem o limite de faturamento permitido e empresas que optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A administração municipal ressalta que as alterações se aplicam apenas à emissão de notas fiscais de serviços. Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS permanecem submetidas às regras específicas já existentes. As mudanças também não afetam os Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam seguindo a regulamentação própria.
Embora a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais de serviços comece apenas em 1º de janeiro de 2027, a recomendação é que as empresas iniciem desde já os ajustes tecnológicos necessários.
Entre as orientações estão a verificação da compatibilidade dos softwares utilizados com o Ambiente Nacional da NFS-e, a realização de testes operacionais e a capacitação das equipes responsáveis pelos setores fiscal, contábil e administrativo.
A expectativa é que a adaptação antecipada reduza riscos de interrupções na emissão de documentos fiscais quando a nova sistemática passar a ser obrigatória. Outra mudança prevista nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) diz respeito ao período de adesão ao regime para o ano-calendário de 2027.
Segundo as novas regras, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. Apesar de ser feito ainda em 2026, o enquadramento produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação permite ainda o cancelamento da solicitação até o fim de novembro de 2026 e concede prazo de até 30 dias para regularização de pendências após eventual indeferimento do pedido. Em geral, as negativas de adesão ocorrem por causa de débitos ou irregularidades junto aos fiscos federal, estadual ou municipal.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeito retroativo à data de abertura do CNPJ, abrangendo todo o ano-calendário de 2027. As normas também regulamentam a possibilidade de empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS durante o período de transição da Reforma Tributária.
A escolha poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e valerá de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Nessa modalidade, os dois tributos serão recolhidos fora do Simples Nacional, seguindo regras próprias de apuração. A adesão ao regime regular, no entanto, não implica a saída da empresa do Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo sistema simplificado.
Especialistas recomendam que empresários avaliem os impactos financeiros e operacionais das mudanças com apoio de contadores e consultores tributários, especialmente diante da implementação gradual das regras da Reforma Tributária nos próximos anos.
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