O Ministério Público de Goiás (MP) protocolou 7.389 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) entre 2022 e 2023. O levantamento realizado a pedido do Jornal Opção mostra que apenas entre janeiro e julho deste ano, o órgão contabilizou 2.497 acordos. Ou seja, uma média de um a cada duas horas, sendo 13 por dia e 416 por mês. O número representa 51% de todos os 4.892 ANPP’s firmados no decorrer de 2022.

Em julho, ao menos três acordos foram firmados pelo MP, conforme divulgado pelo órgão. Destes, dois envolveram armas de fogo. Um dos casos ocorreu em 2021, quando um homem foi flagrado transportando um revólver calibre .38, na GO-173, entre Britânia e Aruanã. Já o segundo beneficiado “trocou” a condenação por uma multa de R$ 10 mil, após realizar disparos de arma de fogo em um bar de Mara Rosa.

“Uma situação comumente negociada é o porte ilegal de arma de fogo. Geralmente é negociado uma prestação de serviço a comunidade e a alguma entidade do local do fato. Em algumas denúncias não é possível fazer esse tipo de acordo, como em casos de violência doméstica ou em crimes com pena superior a quatro anos”, explicou o promotor do MP, Augusto Henrique.

O acordo, porém, também depende da forma como o crime foi praticado. Por exemplo, caso o acusado tenha praticado alguma atividade ilícita com o uso da violência ou ameaça, ele não poderá se beneficiar do negócio jurídico. 

O indivíduo, de acordo com o promotor, também não pode ser réu primário e deve atender a uma série de critérios, como confessar o crime ao qual está sendo acusado. A medida proposta pelo MP, inclusive, também deve ser suficiente para reprovar e prevenir o delito. Passado as etapas, é necessário que a defesa e o indivíduo devem concordar com os termos oferecidos pelo órgão.

“A legislação estabelece alguns requisitos do que pode ser negociado. O primeiro pressuposto seria negociar a reparação do dano ou restituição à vítima. Há também a possibilidade de se renunciar os bens de direito, prestar serviços à comunidade, pagar prestações pecuniárias e algumas outras condições que seja proporcional ou compatível com o crime praticado”, explicou. 

Acordo não pode ser quebrado 

O acordo sendo homologado pela Justiça, a parte acusada não pode rescindir o ANPP ou deixar de cumpri-lo. Caso isso aconteça, de acordo com Augusto, o indivíduo será denunciado pelo MP e, consequentemente, pode ser condenado pelo crime ao qual é participante. 

“A partir do momento que o acordo é rescindido, há uma quebra na expectativa de boa fé deste indivíduo. Essa quebra pode ser usada contra ele em um possível novo acordo. Não faz sentido fazer acordos com uma pessoa que não se dispõe a cumprir”, afirmou. 

ANPP’s

O presidente da Comissão Especial de Execução Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), explica que a ANPP é um mecanismo criado para simplificar o procedimento de determinados crimes. O acordo é formalizado por meio de um negócio jurídico realizado entre a acusação e a defesa, sendo que a ANPP é oferecida pelo próprio MP.

Ou seja, o acordo é a antecipação da pena. Ele não se propõe especificamente a beneficiar o réu, mas sim a Justiça criminal de forma integral, assim como o próprio Estado. Isso porque a verba arrecadada, como mencionado pelo promotor, é destinada a beneficiar o município. Para se ter uma ideia, uma das alas do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) foi construída por meio de verba oriunda de acordos.

“A implementação do instituto jurídico busca desafogar o Poder Judiciário com crimes de médio e baixo potencial ofensivo. É uma forma de dar uma resposta à sociedade de forma mais célere”, concluiu.