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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) protocolou uma liminar para a suspensão da ordem judicial que causou a desocupação do Setor Estrela D’Alva pela Guarda Municipal de Goiânia (GCM). O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e deve ser apreciado pelo desembargador responsável pelo tema. De acordo com o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), a ação foi feita sem a notificação prévia dos moradores e sem a presença de representantes do Conselho Tutelar e da Defensoria Pública. 

A ordem judicial em que a prefeitura se baseia para a reintegração de posse tem data de 1º de julho de 2025. Segundo ela, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “vislumbro a presença do perigo de dano grave, uma vez que, as fotos colacionadas, ao feito demonstram a existência de construções de muros/cerca efetivadas e em andamento, que não são utilizadas para fins de moradia”, se lê na decisão liminar do TJ-GO.

A defensora Carolina Byrro afirma, em entrevista ao Jornal Opção, que a decisão de desocupação do terreno deveria ser precedida por uma notificação da execução judicial para a comunidade local e os órgãos responsáveis para o acompanhamento da decisão. Em casos similares, a defensora afirma que toda desocupação que envolve pessoas em situação de vulnerabilidade é feita seguindo um plano de trabalho para mitigar os efeitos adversos das operações, como a oferta de um prazo razoável para os residentes reunirem os pertences se mudarem. “Se a desocupação for efetuada, deve a defensoria pública junto com outros órgãos destinados ao cuidado das pessoas em situação de vulnerabilidade social para acompanhar a ação e evitar qualquer violação de direitos ao longo do procedimento”, disse.

Errata: Esta matéria foi alterada para incluir trecho da decisão de 1º de julho de 2025. A versão anterior fazia referência à uma decisão de 2024.

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