Motorista é condenado a 52 anos por matar quatro policiais do COD em Goiás
17 abril 2026 às 15h16

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeira Alta condenou o motorista Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão pela morte de quatro policiais militares do Comando de Operações em Divisas em um acidente ocorrido na BR-364, em 2024.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 16, pelo juiz Felipe Luís Peruca. De acordo com a decisão, o réu foi responsabilizado por quatro homicídios com dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar mortes.
As vítimas são os policiais Geldson Rosalen Abib, Anderson Kimberly Dourado de Queiroz, Liziano Ribeiro Júnior e Diego Silva de Freitas. Segundo os autos, o motorista conduzia um caminhão de carga quando invadiu a contramão e colidiu frontalmente com uma viatura da Polícia Militar.
O impacto resultou na morte imediata dos quatro ocupantes do veículo oficial. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, além de entenderem que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado fatal.
A tese da defesa, que buscava a desclassificação para homicídio culposo (sem intenção), foi rejeitada. Na sentença, o juiz destacou que o conjunto probatório demonstrou uma conduta altamente perigosa: caminhão carregado, velocidade elevada, ultrapassagem em local proibido e invasão da contramão.
Para o magistrado, esses elementos indicam que o motorista tinha consciência do risco de matar. A decisão também ressalta que a colisão ocorreu contra uma viatura policial identificável.
Outro ponto enfatizado foi o fato de o caso envolver múltiplas vítimas. O juiz entendeu que o réu assumiu o risco de causar a morte de todos os ocupantes do veículo, o que afasta a tese de um resultado único decorrente de imprudência.
Pena somada e regime fechado
A pena foi fixada em 13 anos de reclusão para cada homicídio, totalizando 52 anos de prisão. O cumprimento será em regime inicialmente fechado. O magistrado negou a substituição da pena por medidas alternativas e também afastou a possibilidade de suspensão da condenação, ao citar a gravidade concreta do caso e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Além da sanção criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil para cada núcleo familiar das vítimas, somando R$ 200 mil. O réu foi absolvido da acusação de fraude processual relacionada à suposta tentativa de alterar a percepção sobre a condução do veículo após o acidente.
Ainda assim, a absolvição nesse ponto não alterou a condenação pelos homicídios. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania do Tribunal do Júri, o juiz determinou a execução imediata da pena. O réu teve a prisão decretada logo após a leitura da sentença.
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