A possibilidade de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao conseguir um emprego formal é uma das principais dúvidas entre famílias de pessoas com deficiência. Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, o trabalho dos pais ou responsáveis, por si só, não provoca o cancelamento automático do benefício.

A nova renda, porém, pode ser considerada na análise da situação econômica da família. O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios previstos na legislação.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade socioeconômica. A dúvida ganhou relevância durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada de 21 a 28 de agosto.

Para famílias que dependem do benefício, o receio de perder a renda pode influenciar até mesmo decisões sobre voltar ao mercado de trabalho. É o caso da autônoma Ana Gabriella Silva do Nascimento, de 24 anos, mãe solo de uma menina de 3 anos com síndrome de Down.

Segundo ela, o BPC é utilizado para cobrir despesas básicas da filha, mas não é suficiente para custear todas as necessidades. “Tive de cancelar as terapias porque o plano de saúde ultrapassava R$ 2 mil. Agora dependemos do SUS, que ainda não liberou o atendimento”, relata.

Antes de interromper as terapias particulares, Ana acompanhava a filha em sessões de psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade e musicoterapia. A criança também tem uma condição cardíaca e baixa imunidade, segundo a mãe, o que exige acompanhamento médico frequente.

Sem receber pensão alimentícia, Ana chegou a considerar a possibilidade de procurar um emprego com carteira assinada para conseguir arcar com o plano de saúde da filha. O receio de perder o BPC, entretanto, fez com que ela reconsiderasse a decisão. “Conheço mães que disseram ter perdido. Fiquei com medo, pois isso tornaria nossa situação ainda mais difícil”, afirma.

Trabalho dos pais não cancela benefício automaticamente

Advogado previdenciarista Jefferson Maleski esclarece mitos e verdades sobre o BPC/Loas para quem tem deficiência | Foto: Divulgação

De acordo com Jefferson Maleski, o entendimento de que os pais precisam permanecer fora do mercado de trabalho para garantir o BPC é incorreto. O que pode mudar com a contratação formal é a composição da renda familiar considerada na análise do benefício.

“O BPC não é cancelado pelo simples fato de o responsável trabalhar. O que ocorre é que a renda do novo emprego entra no cálculo da renda familiar por pessoa, o que pode levar a uma reavaliação da condição econômica”, explica. O advogado ressalta que o benefício está sujeito à análise dos critérios previstos na legislação e a revisões periódicas.

Por isso, não é correto afirmar nem que “trabalhar faz perder o BPC” nem que a renda obtida pelos familiares “nunca interfere” na manutenção do benefício. Outra dúvida comum é se o diagnóstico de síndrome de Down, deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA) garante automaticamente o recebimento do BPC. Segundo Maleski, não.

“O simples diagnóstico não gera concessão automática. O INSS avalia a existência de impedimentos de longo prazo e de que forma essa condição, combinada às barreiras existentes, restringe a participação plena da pessoa na sociedade”, afirma. Também não há idade mínima para solicitar o benefício destinado à pessoa com deficiência.

O pedido pode ser feito inclusive para crianças nos primeiros meses de vida, desde que sejam atendidos os critérios relacionados à deficiência e à situação socioeconômica. No caso de menores de idade, o benefício pertence à criança, e não aos pais. O responsável legal apenas a representa perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e administra os recursos em favor dela.

Quando o BPC pode ser suspenso

A manutenção do benefício depende da continuidade dos requisitos que levaram à sua concessão. Segundo o especialista, o BPC pode ser suspenso ou cancelado caso esses critérios deixem de ser atendidos, sejam identificadas irregularidades ou a família não mantenha o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Maleski também afirma que mudanças recentes nas regras preveem situações em que a pessoa pode ser dispensada de nova avaliação médica quando já houver reconhecimento oficial de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável. A condição médica, contudo, não torna o benefício automaticamente vitalício.

Mesmo quando a deficiência é permanente, a situação socioeconômica continua sendo considerada para a manutenção do BPC. “A permanência da condição médica facilita as reavaliações, mas o direito ao valor continua vinculado à situação de renda da família”, explica.

O pedido do BPC pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Para solicitar o benefício, o CadÚnico deve estar atualizado. Na avaliação da pessoa com deficiência, podem ser apresentados relatórios médicos, exames e outros documentos que ajudem a demonstrar as limitações enfrentadas no cotidiano.

Também podem ser reunidos comprovantes relacionados aos gastos da família e aos cuidados necessários. Para Maleski, a documentação deve apresentar não apenas o diagnóstico, mas também os impactos concretos da condição na vida da pessoa.

O BPC, portanto, não funciona como um benefício destinado ao responsável que deixou de trabalhar para cuidar de uma criança com deficiência. O titular é a própria pessoa com deficiência, e a concessão e a manutenção dependem do atendimento aos critérios estabelecidos para o benefício.

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