O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) é réu em uma ação penal por corrupção passiva que também envolve Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e os empresários Fernando Cavendish e Cláudio Abreu. O processo teve um recurso da defesa do tucano analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2025.

O Jornal Opção entrou em contato com a defesa do ex-governador para pedir um posicionamento sobre a ação penal e sobre a declaração feita durante o debate. O espaço permanece aberto para manifestação.

Durante o debate promovido pela PUC TV na noite deste domingo, 30, Marconi Perillo afirmou, em confronto com o governador e candidato à reeleição Daniel Vilela (MDB), que teve a vida “devastada por investigações” e disse que nada teria sido encontrado contra ele.

No STJ, o processo está registrado como matéria criminal e tem como assunto “Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral – Corrupção Passiva”. A autuação identifica Marconi Perillo como agravante e o Ministério Público Federal (MPF) como agravado. Carlinhos Cachoeira, Fernando Antonio Cavendish Soares e Cláudio Dias de Abreu aparecem como corréus.

O processo chegou ao STJ por meio de recursos apresentados pela defesa. O julgamento mais recente que consta no documento ocorreu em 3 de junho de 2025, quando a Quinta Turma analisou um agravo regimental apresentado por Marconi Perillo.

Recurso foi rejeitado por unanimidade

A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa. O ministro Ribeiro Dantas foi o relator do caso e teve o voto acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti.

A decisão não analisou o mérito da acusação de corrupção passiva. O julgamento tratou do prazo de um recurso especial apresentado pela defesa do ex-governador.

Segundo o relatório, os advogados sustentaram que embargos de declaração apresentados anteriormente teriam interrompido o prazo para recorrer. A defesa também reiterou a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido permitida sustentação oral na instância de origem.

De acordo com o acórdão, a decisão questionada foi publicada em 6 de agosto de 2024. O prazo para apresentação do recurso especial terminou em 21 de agosto, enquanto o protocolo da defesa ocorreu em 2 de outubro.

Os embargos de declaração apresentados pela defesa em 6 de agosto não haviam sido conhecidos por falta de interesse recursal. O STJ entendeu que, nessas condições, eles não interromperam o prazo para a apresentação de outro recurso.

“Constata-se que o apelo nobre, apresentado somente no dia 02/10/2024, foi claramente oferecido fora do prazo legal”, escreveu Ribeiro Dantas. Ao final do voto, o ministro negou provimento ao agravo regimental.

O julgamento ocorreu em 3 de junho de 2025. O acórdão foi assinado em 5 de junho e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 10 do mesmo mês.

Ação tem outros três corréus

Além de Marconi Perillo, a certidão de julgamento do STJ registra como corréus Carlinhos Cachoeira, Fernando Antonio Cavendish Soares e Cláudio Dias de Abreu. Cavendish foi presidente da Delta Construções.

A certidão classifica o assunto do processo como corrupção passiva e registra o Ministério Público Federal (MPF) como parte contrária ao recurso apresentado pelo ex-governador.

A decisão da Quinta Turma não resultou em condenação ou absolvição de Marconi. Os ministros analisaram exclusivamente a questão processual envolvendo o prazo do recurso especial apresentado pela defesa.

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