Lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos foi sancionada
25 agosto 2020 às 07h25
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Empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se remarcação de novos eventos for assegurada
Conforme publicado na edição desta terça-feira, 25, do Diário Oficial da União (DOU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia.
A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. O presidente vetou o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dia antes da realização do evento.
“[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, justificou o presidente.
Segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.